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Discriminação indireta

TST condena Ortobom a pagar R$ 300 mil por falta de mulheres na gerência

3ª turma entendeu que rever a condenação exigiria reexame de provas, vedado pela súmula 126 da própria Corte do Trabalho.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2026

Atualizado às 17:46

O TST negou recurso da fabricante de colchões Ortobom e manteve sua condenação ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.

A 3ª turma concluiu que a empresa não apresentou justificativa objetiva para o fato de todos os 24 cargos de gerência e subgerência serem ocupados por homens e que eventual reforma exigiria reexame de provas, vedado pela súmula 126 do próprio TST.

Quadro sem mulheres na gestão

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após investigação sobre discriminação de gênero na unidade da empresa em Arapongas/PR. Conforme reconhecido pelo TRT da 9ª região, a estrutura organizacional contava com 22 cargos de gerência e dois de subgerência, todos ocupados por homens.

Ao recorrer ao TST, a empresa buscou afastar a condenação por danos morais coletivos decorrente da prática discriminatória.

Empresa não explicou ausência feminina

Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro afirmou que o julgamento deveria observar os princípios da igualdade e da não discriminação, com aplicação da perspectiva de gênero prevista na resolução 492/23 do CNJ.

"O respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades."

Balazeiro observou que Arapongas possui 124.838 habitantes, dos quais 64.171 são mulheres, o equivalente a 51,4% da população, segundo dados do IBGE. Apesar disso, destacou que nenhum dos 24 cargos de gerência e subgerência da empresa era ocupado por mulher.

Segundo o ministro, o quadro estatístico não gera presunção absoluta de discriminação, mas impõe à empregadora o dever de demonstrar, de forma clara, objetiva e verificável, os critérios utilizados para promoções e ocupação de cargos de direção.

"Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico."

 (Imagem: Gerada por IA)

TST mantém condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por discriminação contra mulheres em promoções a cargos de chefia.(Imagem: Gerada por IA)

O ministro ressaltou que o caso não tratava de discriminação direta, mas de um sistema de promoção que resultava na ocupação exclusivamente masculina dos cargos de gestão. Os depoimentos, segundo ele, apenas indicaram desconhecimento de episódios explícitos de discriminação, sem apresentar razões objetivas para explicar por que somente homens ocupavam essas funções.

Balazeiro destacou ainda que a empresa não apresentou elementos capazes de afastar o quadro fático reconhecido pelas instâncias ordinárias.

"A prova da motivação interna do processo decisório empresarial raramente está ao alcance da parte discriminada, razão pela qual ganha relevo a exigência de demonstração objetiva dos critérios utilizados pela empresa."

Diante da falta de explicação para a composição exclusivamente masculina dos cargos gerenciais, permaneceu caracterizada, para o relator, a discriminação indireta incompatível com o sistema de proteção à igualdade entre homens e mulheres.

O ministro observou ainda que o quadro fático reconhecido pelo TRT da 9ª região não poderia ser revisto pelo TST. Assim, eventual reforma da decisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela súmula 126 do TST.

Ao final, a 3ª turma não conheceu do recurso e manteve integralmente a condenação da empresa.

Assista ao voto:

O acórdão ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual. 

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