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Internacional

No Judiciário do Japão, cidadãos julgam crimes e avaliam ministros; conheça

Modelo japonês permite que cidadãos atuem em julgamentos criminais graves e votem sobre a permanência de ministros da Suprema Corte.

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Atualizado às 07:59

Mesmo do outro lado do mundo, com idioma, cultura e sistema de escrita distintos, Brasil e Japão guardam pontos de contato na forma de organizar a Justiça: ambos têm forte presença de legislação escrita, uma Suprema Corte no topo da estrutura judicial e tribunais distribuídos por diferentes graus de jurisdição.

Mas o modelo japonês também tem peculiaridades próprias. Em julgamentos criminais graves, cidadãos sorteados decidem ao lado de juízes profissionais. Além disso, os ministros da Suprema Corte, após nomeados, passam por uma espécie de controle popular nas urnas.

É esse sistema, centralizado, hierarquizado e aberto à participação cidadã em situações específicas, que estará do outro lado do campo nesta segunda-feira, 29, quando Brasil e Japão se enfrentam pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026.

Confira, em detalhes, como funciona o Judiciário japonês.

Camadas históricas

O sistema jurídico japonês atual é resultado de diferentes fases de recepção e adaptação de modelos estrangeiros.

No período antigo, a organização do Estado foi influenciada por instituições chinesas. A partir do século VII, especialmente após a reforma de Taika, o Japão adotou códigos inspirados no modelo chinês, como o ritsu, de natureza penal, e o ryô, de natureza administrativa.

No período feudal, iniciado em 1192 e encerrado em 1868, o poder político se concentrou na figura do shôgun, chefe militar formalmente nomeado pelo imperador. Nessa fase, os costumes dos samurais e os precedentes tiveram papel relevante, e boa parte do Direito existia mais sob forma costumeira do que por códigos sistemáticos.

A grande virada ocorreu no século XIX, após a abertura forçada do Japão ao Ocidente e a Revolução Meiji, de 1868. Para renegociar tratados desiguais firmados com potências estrangeiras, o país passou a modernizar rapidamente seu sistema jurídico. Nesse processo, recebeu influência do Direito francês e, depois, do Direito alemão.

Depois da Segunda Guerra Mundial, sob ocupação norte-americana, o sistema japonês passou por nova transformação. A Constituição vigente, promulgada em 1946 e em vigor desde 1947, redefiniu o papel do imperador como símbolo do Estado, fortaleceu a separação entre os Poderes e consolidou a estrutura judicial contemporânea.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Sistema judicial japonês combina Suprema Corte forte, tribunais especializados e participação cidadã em julgamentos criminais graves.(Imagem: Arte Migalhas)

Suprema Corte

No topo do Judiciário está a Suprema Corte, sediada em Tóquio. Ela é o tribunal mais alto do Japão, atua como instância final de recurso e decide questões de Direito, inclusive controvérsias constitucionais.

Embora tenha poder de controle de constitucionalidade, a Corte não julga a validade de uma lei em abstrato, separada de um caso concreto. A análise ocorre dentro de uma disputa específica, em sua atuação como instância recursal.

O tribunal é composto por um Chief Justice, equivalente ao presidente da Corte, e outros 14 justices.

A Suprema Corte é dividida em três Petty Benches, responsáveis pelo julgamento da maior parte dos recursos. Quando o caso envolve questão constitucional relevante, o julgamento pode ser levado ao Grand Bench, formado pelos 15 integrantes da Corte.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Suprema Corte do Japão tem divisão interna em petty benchs.(Imagem: Arte Migalhas)

Ministros sob controle popular

A escolha dos ministros da Suprema Corte também revela uma particularidade do sistema japonês.

O Chief Justice é nomeado pelo imperador, após indicação do gabinete. Os demais ministros são nomeados pelo gabinete e aprovados pelo imperador.

Depois da nomeação, porém, eles passam por revisão popular. Na primeira eleição geral para a Câmara dos Representantes após a posse, os eleitores podem se manifestar sobre a permanência do ministro no cargo. A revisão se repete a cada dez anos.

Se a maioria dos eleitores votar pela destituição, o ministro é automaticamente afastado. Segundo o material oficial do Judiciário japonês, isso nunca ocorreu.

Os ministros da Suprema Corte se aposentam aos 70 anos.

Cortes inferiores

Abaixo da Suprema Corte, o sistema é formado por quatro tipos de tribunais: High Courts, District Courts, Family Courts e Summary Courts.

Essa estrutura foi organizada pela Court Act, de 1947, com base na autorização constitucional para criação dos tribunais inferiores. A Constituição japonesa também proíbe tribunais extraordinários.

As competências são distribuídas conforme a natureza e a complexidade dos casos.

High Courts

As High Courts funcionam principalmente como tribunais de apelação.

Elas estão localizadas em oito grandes cidades: Tóquio, Osaka, Nagoya, Hiroshima, Fukuoka, Sendai, Sapporo e Takamatsu. Algumas contam com filiais.

Em geral, as High Courts julgam recursos contra decisões das District Courts, Family Courts e Summary Courts. Também podem ter competência originária em matérias específicas, como determinados casos administrativos relacionados a eleições, crimes de insurreição e ações contra decisões de órgãos quase judiciais.

Há ainda a Intellectual Property High Court, criada em 2005 como divisão especial da High Court de Tóquio. Ela tem competência exclusiva para analisar recursos envolvendo determinadas ações relacionadas a patentes e outros direitos tecnológicos.

Como regra, os casos são julgados por colegiados de três juízes. Em hipóteses específicas, como ações disciplinares contra magistrados ou determinadas demandas de propriedade intelectual, o julgamento pode ocorrer por painel de cinco juízes.

District Courts

As District Courts são, normalmente, os principais tribunais de 1ªinstância para causas civis, administrativas e criminais.

Elas estão localizadas em 50 cidades. Há uma em cada prefeitura, com exceção de Hokkaido, que é dividida em quatro distritos. Além disso, existem 203 filiais espalhadas pelo país.

Em regra, os casos são julgados por um único juiz. A lei, porém, exige colegiado de três magistrados em algumas situações, como crimes puníveis com pena de morte ou prisão perpétua, ou delitos cuja pena mínima seja de um ano ou mais de prisão, ressalvadas exceções legais.

É também nas District Courts e em algumas de suas filiais que ocorrem julgamentos criminais com participação de saiban-ins, os juízes leigos, em determinados crimes graves.

Nesses casos, o julgamento é conduzido por um painel formado por seis cidadãos e três juízes profissionais.

  • Juiz cidadão

Uma das características mais marcantes do Judiciário japonês contemporâneo é o sistema saiban-in.

Em vigor desde 2009, o modelo permite que cidadãos selecionados entre o público participem de julgamentos criminais graves em 1ª instância.

A composição mais comum reúne seis saiban-ins e três juízes profissionais. Juntos, eles decidem se o acusado é culpado ou inocente e, em caso de condenação, qual pena deve ser aplicada.

O modelo não corresponde exatamente ao Júri clássico. No saiban-in, os cidadãos não decidem sozinhos. Eles deliberam ao lado de magistrados profissionais, participando tanto da análise dos fatos quanto da definição da pena.

A ideia integra reformas judiciais do século XXI voltadas a ampliar a participação popular, aproximar a sociedade do Judiciário e reforçar a confiança pública na Justiça.

A participação cidadã, no entanto, não se limita aos saiban-ins. Cidadãos também podem atuar como comissários de conciliação, integrantes de tribunais trabalhistas, conselheiros, assessores técnicos e membros de comitês de revisão da atuação do Ministério Público.

Family Courts

As Family Courts foram criadas em 1949 com o objetivo de preservar a paz familiar e favorecer o desenvolvimento saudável de adolescentes.

Elas têm competência exclusiva para casos de relações familiares e de delinquência juvenil. Atuam, por exemplo, em disputas entre marido e mulher, pais e filhos, parentes e questões sucessórias.

Nas matérias familiares, há dois caminhos principais: adjudicação e conciliação. Ambos ocorrem, em regra, em procedimentos fechados ao público. Já as ações de estado pessoal, embora também sejam de competência das Family Courts, são públicas.

As Family Courts também lidam com casos juvenis. A jurisdição alcança adolescentes de 14 a 19 anos que cometeram ou podem cometer crimes, além de menores de 14 anos que violaram ou podem violar normas penais.

Nesses casos, a lógica não é punitiva, mas protetiva e educativa.

A atuação dessas Cortes conta com apoio de profissionais especializados. Os Family Court Investigating Officers investigam fatos, ambiente familiar, histórico pessoal e aspectos psicológicos ou sociais, auxiliando o juiz na definição da medida mais adequada.

Summary Courts

As Summary Courts são as cortes mais acessíveis ao público. O Japão conta com 438 tribunais desse tipo.

Elas julgam causas civis de menor valor, quando a quantia discutida não ultrapassa 1,4 milhão de ienes. Também analisam infrações criminais menos graves, puníveis com multa ou pena mais leve, além de certos crimes previstos em lei, como furto e apropriação indébita.

Como regra, as Summary Courts não podem impor pena de prisão sem trabalho ou punição mais grave. Em situações específicas, podem aplicar prisão com trabalho por até três anos. Se entenderem que a pena adequada deve ser superior a esse limite, o processo é transferido para a District Court.

Todos os casos nas Summary Courts são julgados por um juiz único.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Judiciário do Japão tem tribunais de 1ª instância, Cortes Superiores e Suprema Corte.(Imagem: Arte Migalhas)

Juízes

A Constituição japonesa estabelece que todos os juízes devem ser independentes no exercício de sua consciência e vinculados apenas à Constituição e às leis.

Magistrados não podem ser removidos, salvo por impeachment público ou declaração judicial de incapacidade mental ou física para o exercício do cargo. Medidas disciplinares por negligência ou má conduta devem ocorrer por decisão disciplinar da Suprema Corte ou de uma High Court.

Os juízes dos tribunais inferiores são nomeados pelo gabinete a partir de listas elaboradas pela Suprema Corte. Em regra, os magistrados de carreira começam como assistant judges, após aprovação no exame nacional, formação no Legal Training and Research Institute e aprovação em exame final de qualificação.

Com exceção dos juízes das Summary Courts, os magistrados dos tribunais inferiores têm mandato de dez anos, com possibilidade de recondução, e aposentadoria aos 65 anos.

Ministério Público e advocacia

No Japão, os promotores públicos têm poder exclusivo para iniciar a ação penal. Eles estão submetidos à supervisão geral do ministro da Justiça, mas, em casos individuais, o ministro só pode dirigir o Prosecutor-General.

Os promotores são servidores públicos e atuam tanto na persecução penal quanto na supervisão da execução de decisões judiciais.

A advocacia japonesa não faz distinção entre barristers e solicitors, como ocorre no Reino Unido. Uma vez registrado em uma associação local, o advogado pode atuar perante qualquer tribunal do país.

Os advogados integram associações locais, organizadas nas jurisdições das District Courts, e também pertencem à Japan Federation of Bar Associations.

Em geral, assim como juízes e promotores, advogados passam pelo exame nacional, pela formação no Legal Training and Research Institute e pelo exame final de qualificação.

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Referências

NISHITANI, Yuko. Introdução à história do direito japonês. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 20, p. 9-18, 2001. Acesso em: 26 jun. 2026.

SUPREME COURT OF JAPAN. Judicial System in Japan. Tokyo: Supreme Court of Japan, [s.d.]. Disponível em: https://www.courts.go.jp/english/judicial_sys/index.html. Acesso em: 26 jun. 2026.

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