Entenda como funciona o Judiciário do Marrocos
Sistema combina influência francesa, Direito Islâmico e papel institucional do rei.
Da Redação
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Atualizado às 06:59
Um Judiciário formalmente independente, mas cuja independência é garantida pelo rei. Um Ministério Público que integra a magistratura, embora não exerça função de julgar. Tribunais administrativos e comerciais especializados e uma Corte de Cassação no topo da estrutura judicial.
Essa é parte da arquitetura do Judiciário do Marrocos, país do norte da África que reorganizou seu desenho institucional a partir da Constituição de 2011, aprovada no contexto da Primavera Árabe, quando diferentes países do norte da África e do Oriente Médio passaram por pressões por reformas políticas e institucionais.
O texto constitucional passou a afirmar a independência do Poder Judicial em relação ao Legislativo e ao Executivo. Ao mesmo tempo, manteve o rei como garantidor dessa independência, nos termos do art. 107 da Constituição marroquina.
A previsão resume uma das marcas do modelo: a separação formal entre os Poderes convive com a permanência de um papel institucional relevante do monarca na proteção, organização e funcionamento da Justiça. O rei também preside o Conselho Superior do Poder Judiciário, órgão responsável por garantias relacionadas à carreira dos magistrados.
A Justiça marroquina reflete a formação histórica do país. Após 44 anos como protetorado francês, o Marrocos tornou-se independente em 1956 e passou a consolidar um sistema jurídico híbrido, marcado pelo civil law de inspiração francesa, por tradições islâmicas e por normas locais.
A herança francesa permanece visível na organização dos códigos, dos tribunais e da administração. O Direito Islâmico, por sua vez, conserva relevância sobretudo em temas de família, estatuto pessoal e herança.
No plano linguístico, o árabe e o amazigh são línguas oficiais, enquanto o francês, embora não tenha esse status, segue presente na administração, na prática jurídica, no ensino superior e nos negócios.
Estrutura geral do Judiciário
A organização judicial marroquina pode ser compreendida a partir de três grandes grupos:
- tribunais de jurisdição comum, responsáveis pela maior parte dos conflitos civis, penais, sociais e de família;
- tribunais especializados, sobretudo administrativos e comerciais;
- jurisdições especiais, entre elas a Justiça militar, com competência própria.
A estrutura inclui tribunais de 1ª instância, Cortes de Apelação, tribunais administrativos, tribunais comerciais, Cortes Administrativas e Comerciais de Apelação, além da Corte de Cassação, situada em Rabat, que ocupa o topo da estrutura judicial.
Em atualização da chamada "carta judicial" do país, publicada em 2024, o Marrocos passou a contar com 108 tribunais de 1ª instância, 33 tribunais de 2ª instância e a Corte de Cassação.
Entre os tribunais de 1ª instância estão 88 tribunais comuns, 10 tribunais comerciais e 10 administrativos. Na 2ª instância, há 23 Cortes de Apelação Comuns, 5 Cortes de Apelação Comerciais e 5 Cortes de Apelação Administrativas. Também foram listados 83 centros judiciais vinculados aos tribunais de 1ª instância.

Independência judicial e papel do rei
O art. 107 da Constituição marroquina é o ponto de partida para entender a posição do Judiciário no desenho constitucional do país. Ele afirma que o poder judicial é independente em relação ao Legislativo e ao Executivo, e que o rei é o garantidor dessa independência.
A Constituição também veda interferências indevidas em processos judiciais. O art. 109 proíbe intervenção em casos submetidos à Justiça e estabelece que o juiz, no exercício de sua função jurisdicional, não pode receber ordens, instruções ou pressões. Se considerar sua independência ameaçada, deve acionar o Conselho Superior do Poder Judiciário.
Esse Conselho tem função estratégica na administração da magistratura. Ele atua na gestão da carreira dos juízes, observando critérios como igualdade de oportunidades, mérito, competência, transparência e imparcialidade. As decisões relativas à carreira dos magistrados devem ser fundamentadas.
O corpo judicial marroquino é formado por magistrados da magistratura de julgamento e do Ministério Público. Eles podem atuar em tribunais de 1ª instância, Cortes de Apelação e na Corte de Cassação. Entre os cargos estão juiz de 1ª instância, procurador-adjunto, conselheiro de Corte de Apelação, advogado-geral e conselheiro da Corte de Cassação.
Tribunais de 1ª instância
Os tribunais de 1ª instância são a porta de entrada do sistema judicial para grande parte das demandas. Eles têm competência geral para julgar matérias civis, sociais, comerciais, de família, imobiliárias e penais de menor gravidade.
Nessas Cortes são apreciadas ações relativas a obrigações civis, disputas patrimoniais, relações de trabalho, questões familiares, conflitos sobre imóveis e infrações penais menos graves. Em determinadas situações, decisões proferidas nesses tribunais podem ser objeto de recurso às Cortes de Apelação.
A estrutura de 1ª instância também abrange unidades territoriais e centros judiciais voltados à aproximação do serviço de Justiça da população, especialmente em regiões fora dos grandes centros urbanos.
Cortes de Apelação
As cortes de apelação funcionam como instância revisora das decisões proferidas pelos tribunais de 1ª instância. São compostas por presidente, magistrados, membros do Ministério Público e servidores judiciais.
Essas Cortes examinam recursos em matérias civis, penais e sociais. Em matéria criminal, também podem ter competência originária para julgar crimes mais graves, especialmente quando a legislação atribui à 2ª instância o julgamento de determinadas infrações penais de maior gravidade.
A atual organização judicial marroquina prevê 23 cortes de apelação comuns, distribuídas por cidades como Rabat, Casablanca, Fès, Marrakech, Tanger, Agadir, Oujda e outras localidades estratégicas.
Corte de Cassação
No topo do sistema está a Corte de Cassação, com sede em Rabat. Ela substituiu o antigo Supremo Conselho e exerce papel semelhante ao de uma corte superior de controle de legalidade.
A Corte de Cassação não atua, em regra, como uma 3ª instância comum destinada a reexaminar livremente fatos e provas. Sua função principal é verificar a correta aplicação da lei pelas instâncias inferiores. Quando identifica erro de direito, pode cassar a decisão e determinar novo julgamento pelo órgão competente.
A Corte também examina conflitos de competência, pedidos de anulação de atos administrativos relevantes e outras matérias previstas em lei.
Segundo a Associação Internacional das Altas Jurisdições Administrativas, o sistema marroquino é unitário, pois a Corte de Cassação controla decisões tanto da jurisdição comum quanto das jurisdições especializadas.
Justiça administrativa
A Justiça administrativa tem papel relevante no controle dos atos do poder público. Os tribunais administrativos julgam, em 1ª instância, ações contra autoridades administrativas, pedidos de anulação de atos administrativos, disputas relativas a contratos administrativos e pedidos de indenização por danos causados por entidades públicas.
Também podem apreciar questões envolvendo a legalidade de atos administrativos e sua conformidade com a legislação. Na prática, funcionam como instrumento de controle da Administração Pública e de proteção dos cidadãos diante do Estado.
Além dos tribunais administrativos de 1ª instância, há Cortes Administrativas de Apelação. A organização atual prevê 10 tribunais administrativos e 5 cortes administrativas de apelação, localizadas em Rabat, Fès, Tanger, Marrakech e Agadir.
Justiça Comercial
Os tribunais comerciais foram criados para lidar com litígios empresariais e mercantis. Sua competência envolve disputas relativas a contratos comerciais, títulos de crédito, atividades empresariais, sociedades comerciais, registro comercial e outras matérias econômicas.
A existência de uma Justiça comercial especializada tem relação direta com a tentativa de modernizar o ambiente de negócios, oferecer maior segurança jurídica e estimular investimentos. A organização atual prevê 10 tribunais comerciais e 5 cortes comerciais de apelação, situadas em Casablanca, Fès, Tanger, Marrakech e Agadir.
Justiça Militar
O sistema marroquino também prevê jurisdição militar. Tradicionalmente, o tribunal militar é competente para julgar crimes cometidos por membros das Forças Armadas, infrações previstas na legislação militar e, em hipóteses específicas, crimes relacionados à segurança externa do Estado.
Ministério Público e magistratura
No Marrocos, o Ministério Público integra a magistratura. Isso significa que seus membros fazem parte do corpo judicial do país, ao lado dos juízes de julgamento. A expressão, no entanto, não deve ser confundida com a ideia de que promotores e procuradores exercem a mesma função dos juízes.
A magistratura marroquina é formada por duas categorias principais: os magistrados de julgamento, responsáveis por decidir os processos, e os magistrados do Ministério Público, também chamados de magistrados do parquet, que atuam na persecução penal, na defesa da ordem pública e na promoção da aplicação da lei.
A Constituição diferencia a posição dessas duas categorias. O art. 110 estabelece que os magistrados de julgamento estão submetidos apenas à aplicação da lei. Já os magistrados do Ministério Público também devem aplicar a lei, mas observam instruções escritas, legais, emanadas da autoridade hierárquica.
Essa distinção é relevante porque mostra que a independência judicial, embora consagrada no plano constitucional, manifesta-se de maneira diferente conforme a função exercida. Os juízes que decidem processos contam com independência funcional direta no exercício da jurisdição. O Ministério Público, por sua vez, atua como parte da magistratura, mas em estrutura hierarquizada, sem exercer a função de julgar.
Em termos simples: no sistema marroquino, os membros do Ministério Público são magistrados, mas não são juízes julgadores. Eles integram o corpo judicial, porém desempenham função distinta daquela atribuída aos magistrados responsáveis por proferir decisões.
Corte Constitucional e outras instituições
Fora da pirâmide recursal formada pelos tribunais de 1ª instância, Cortes de Apelação e Corte de Cassação, o Marrocos conta com uma Corte Constitucional, prevista na Constituição de 2011. Ela não funciona como instância superior da Justiça comum, nem reexamina decisões judiciais ordinárias. Sua função é outra: verificar se leis, normas e determinados atos institucionais estão de acordo com a Constituição.
A Corte Constitucional exerce, portanto, o controle de constitucionalidade no país. Entre suas atribuições estão a análise da conformidade constitucional de leis orgânicas, normas internas do Parlamento e leis submetidas ao seu exame pelas autoridades legitimadas. Também atua em matérias eleitorais, como a regularidade da eleição dos membros do Parlamento e de operações de referendo.
Antes da Constituição de 2011, parte dessas funções era exercida pelo Conselho Constitucional. A criação da Corte Constitucional representou uma tentativa de reforçar o controle constitucional e de dar maior densidade institucional à proteção da Constituição no arranjo político marroquino.
A distinção em relação à Corte de Cassação é central. A Corte de Cassação ocupa o topo da estrutura judicial e controla a correta aplicação da lei pelos tribunais. A Corte Constitucional, por sua vez, fica fora dessa estrutura recursal e atua como guardiã da Constituição. Em outras palavras, enquanto a Corte de Cassação verifica se uma decisão judicial respeitou a lei, a Corte Constitucional verifica se uma lei ou ato institucional respeita a Constituição.
Além dela, o país possui outras instituições de controle, consulta e proteção de direitos, como o Conselho Econômico, Social e Ambiental, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Ouvidoria, a autoridade de comunicação audiovisual, o conselho de concorrência e o órgão de proteção de dados pessoais. Essas entidades não integram propriamente o Judiciário, mas compõem o sistema institucional marroquino de regulação, fiscalização e proteção de direitos.
Informações: Ministério da Justiça do Reino do Marrocos, European-Arab Judicial Training Network e GlobaLex/NYU Law.