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Violência extrema

Justiça manda Spotify remover playlists e músicas que exaltam massacres

Decisão também autorizou a quebra de sigilo de dados de sete plataformas para identificar responsáveis por conteúdos que incentivam violência extrema.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Atualizado às 15:51

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a remoção de conteúdos ilícitos hospedados no Spotify e autorizou a quebra de sigilo de dados telemáticos de sete empresas responsáveis por plataformas digitais.

As medidas foram concedidas a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no âmbito de investigação que apura a divulgação de conteúdos relacionados à violência extrema.

A atuação foi conduzida pelo NUPVE - Núcleo de Prevenção à Violência Extrema, que ajuizou medida cautelar para interromper a circulação de músicas, vídeos, perfis e outros materiais digitais voltados à promoção e exaltação da violência. Segundo o MP, as plataformas já cumpriram as determinações judiciais e removeram os conteúdos indicados.

A decisão liminar, proferida em 24/4, autorizou o fornecimento de informações cadastrais, registros de acesso e demais dados telemáticos de perfis, canais e listas de reprodução investigados, com o objetivo de identificar seus responsáveis e preservar provas para o prosseguimento das investigações.

Posteriormente, em decisão complementar de 7/5, a Justiça determinou a exclusão, sem notificação prévia dos usuários, de perfis, contas, canais, músicas, playlists e demais conteúdos vinculados identificados no Spotify, diante da natureza ilícita do material e do risco de sua contínua disseminação.

 (Imagem: Adobe Stock)

Decisão judicial determinou a remoção de conteúdos que promoviam violência extrema e autorizou a quebra de sigilo de dados para identificar os responsáveis.(Imagem: Adobe Stock)

Investigação

Conforme apurado pelo MP/RS, a investigação identificou uma rede estruturada de perfis interligados que difundia conteúdos de incentivo e glorificação da violência, incluindo massacres em escolas, automutilação, discursos de ódio e exaltação de autores de ataques.

Entre os materiais localizados estavam listas de reprodução com referências explícitas a ataques em escolas, além de músicas com letras que incentivavam violência, suicídio e manifestações de ódio.

Segundo o NUPVE, os perfis também utilizavam imagens de atiradores e mantinham conexões entre diferentes plataformas digitais, indicando atuação coordenada ou inspiração mútua entre os responsáveis.

As apurações apontam ainda que o conteúdo era direcionado principalmente a jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade. De acordo com o Ministério Público, os investigados exploravam mecanismos de recomendação das plataformas para conduzir usuários a materiais progressivamente mais extremos, estratégia descrita na investigação como um "funil sonoro" de radicalização.

Além da quebra de sigilo, a decisão determinou a preservação dos dados das contas investigadas pelo prazo de um ano e o fornecimento das informações requisitadas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Segundo a decisão judicial, as medidas são proporcionais diante da gravidade dos fatos e da necessidade de identificar os responsáveis e interromper a circulação de conteúdos que representam risco à segurança pública.

Informações: MP/RS.