ACREFI é admitida como amicus em ação no STJ sobre juros bancários
Entidade participará do julgamento que definirá parâmetros para a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários.
Da Redação
segunda-feira, 29 de junho de 2026
Atualizado às 11:16
A 2ª seção do STJ admitiu a ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento como amicus curiae no julgamento do Tema Repetitivo 1.378, que discutirá os critérios para a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários.
O precedente deverá uniformizar a interpretação sobre matéria recorrente na Corte e servirá de orientação para milhares de processos em tramitação no Judiciário.
A controvérsia submetida ao colegiado envolve dois pontos principais. O primeiro é definir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode, por si só, fundamentar o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contratos bancários.
O segundo diz respeito à possibilidade de o STJ, em recurso especial, reexaminar conclusões das instâncias ordinárias acerca da abusividade das taxas quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Ao admitir a participação da entidade, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou sua representatividade nacional e a pertinência institucional de sua contribuição ao debate.
Segundo o magistrado, a relevância jurídica e social da matéria, considerada uma das mais recorrentes na 2ª seção, justifica a participação da associação na formação do precedente qualificado.
Para o patrono da ACREFI, Saul Tourinho Leal, da banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, a taxa média divulgada pelo Banco Central possui natureza estatística e não pode ser utilizada, isoladamente, como parâmetro para aferir eventual abusividade dos juros.
A entidade argumenta que a precificação do crédito leva em conta diversos fatores, como o perfil de risco do contratante, índices de inadimplência, garantias oferecidas, custos regulatórios e características específicas de cada operação.
O julgamento do Tema 1.378 é acompanhado por instituições financeiras e operadores do Direito em razão do potencial impacto sobre a interpretação das normas aplicáveis aos contratos bancários e à revisão das taxas de juros remuneratórios.