STF: Dino aponta alta de reclamações e fala em filtro de admissibilidade
Ministro afirmou que reclamações foram a classe processual com mais pronunciamentos no semestre e sugeriu que plenário debata critérios de admissibilidade.
Da Redação
terça-feira, 30 de junho de 2026
Atualizado às 17:31
Na última sessão do semestre da 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 30, ministro Flávio Dino, presidente da turma, apresentou balanço das atividades do colegiado e chamou atenção para o crescimento das reclamações entre os processos julgados.
Segundo o ministro, a turma realizou 10 sessões presenciais e 27 sessões virtuais no período, com julgamento de 3.973 feitos.
Dino destacou que, no semestre, as reclamações foram a classe processual com maior número de pronunciamentos da 1ª turma, superando agravos e HCs. Para o ministro, o dado revela uma mudança na dinâmica histórica do Supremo e está relacionado ao fortalecimento do sistema de precedentes.
"O sistema de precedentes tem esse subproduto, que é o crescimento de reclamações", afirmou.
O ministro lembrou ainda que, quando integrava a 1ª turma, Luiz Fux chegou a defender a aplicação de um filtro para exigir o exaurimento das instâncias ordinárias como condição de cabimento de reclamações em todas as hipóteses de precedentes vinculantes.
Para Dino, esse debate talvez deva ser retomado futuramente pelo plenário do STF.
Confira:
O que é reclamação constitucional?
A reclamação constitucional é um instrumento processual usado para preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões.
No STF, está prevista no art. 102, I, l, da CF, e não funciona como recurso comum: trata-se de ação de competência originária da Corte, manejada em hipóteses específicas.
O instituto ganhou maior relevância com a consolidação do sistema de precedentes, especialmente após a EC 45/04, que fortaleceu a repercussão geral e a súmula vinculante, e com o CPC de 2015, que ampliou sua disciplina normativa.
Na prática, a reclamação pode ser usada para assegurar que decisões vinculantes do Supremo sejam observadas por juízes e tribunais.
O problema, apontado por ministros da Corte, é que o instrumento passou a ser acionado com frequência crescente, muitas vezes como via direta para levar ao STF controvérsias que ainda poderiam tramitar nas instâncias ordinárias.
Atalho processual
Em 2025, a 1ª turma debateu o uso da reclamação constitucional como espécie de atalho processual para levar discussões diretamente ao Supremo.
Embora o instrumento tenha sido concebido para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, ministros da Corte têm apontado que a reclamação vem sendo usada de forma cada vez mais ampla, inclusive para questionar decisões de instâncias inferiores antes do esgotamento das vias ordinárias.
Relembre: