Guarda compartilhada nas férias exige cooperação entre os pais, diz advogada
Advogada explica como devem ser organizadas as férias escolares, as regras para viagens e as consequências do descumprimento do regime de convivência.
Da Redação
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Atualizado às 17:30
Com a chegada das férias escolares de julho, questões relacionadas à guarda compartilhada costumam ganhar destaque entre famílias de pais separados. Divisão do período de convivência, viagens e eventual descumprimento dos acordos estão entre as principais dúvidas que surgem nessa época do ano.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a organização das férias deve observar o que foi estabelecido entre os genitores ou fixado pelo Judiciário.
"O regime de convivência durante as férias é definido por acordo entre os pais ou por decisão judicial, assegurando que ambos tenham tempo proporcional e equilibrado com os filhos", explica.
A especialista ressalta que, embora a guarda compartilhada tenha como finalidade garantir a participação de ambos os pais na criação dos filhos, o modelo exige diálogo constante, especialmente durante o recesso escolar.
Em relação às viagens, Danielle esclarece que, quando o destino é internacional, a autorização do outro genitor é obrigatória, conforme prevê a legislação brasileira. Já nas viagens nacionais realizadas com um dos pais, essa autorização, em regra, não é exigida. Ainda assim, ela destaca que a comunicação permanece essencial.
"Os pais têm o direito e o dever de informar um ao outro sobre o destino, as atividades e o período em que a criança permanecerá fora da cidade de residência. Essa comunicação faz parte da coparentalidade responsável e contribui para a segurança do filho."
A advogada também chama atenção para as consequências do descumprimento do regime de convivência. Segundo ela, quando um dos genitores deixa, de forma reiterada e injustificada, de exercer o período que lhe cabe, pode haver aplicação de multa judicial. Já a retenção da criança além do prazo autorizado pode ensejar medidas judiciais, inclusive pedido de busca e apreensão, salvo quando houver justificativa plausível.
Para Danielle Biazi, eventuais divergências sobre viagens, passeios ou outras atividades devem ser resolvidas, preferencialmente, por meio do diálogo. Na ausência de consenso, o Judiciário poderá ser acionado para resguardar o melhor interesse da criança.
"Questões relacionadas à guarda e à convivência precisam estar bem regulamentadas para proporcionar segurança e previsibilidade às famílias. Quando o conflito persiste, a solução judicial pode ser necessária."
Ao final, a especialista ressalta que as férias devem priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares.
"As férias existem para proporcionar convivência saudável e fortalecer os laços afetivos. O respeito aos acordos e o exercício da coparentalidade são fundamentais para o desenvolvimento emocional equilibrado da criança", conclui.