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Das assembleias vikings à Suprema Corte: conheça o Judiciário da Noruega

Com raízes na Era Viking, Justiça norueguesa reúne Suprema Corte, Cortes de Apelação, tribunais distritais e mecanismos de solução consensual de conflitos.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Atualizado em 2 de julho de 2026 16:16

Às vésperas do confronto com o Brasil na Copa do Mundo de 2026, a Noruega leva para além do campo uma história institucional que começa muito antes da formação do Estado moderno.

As raízes do sistema de Justiça norueguês remontam à Era Viking, quando conflitos eram discutidos em assembleias locais e regionais conhecidas como things. Nesses espaços, comunidades tratavam de disputas, costumes e punições, em um modelo que ajudou a formar a tradição jurídica marcada pela solução coletiva de conflitos e pela centralização gradual da autoridade judicial.

Séculos depois, essa herança ainda aparece, de forma simbólica e institucional, na organização da Justiça do país.

Hoje, o Judiciário norueguês combina uma estrutura escalonada de tribunais, forte proteção à independência dos juízes, controle judicial sobre atos do Parlamento e do governo, órgãos especializados em disputas de terra e preocupação com a proteção da língua, da cultura e do modo de vida do povo Sami.

Confira, em detalhes, como funciona o Judiciário da Noruega.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Estrutura do Judiciário da Noruega reúne Suprema Corte, Cortes de Apelação, tribunais distritais e órgãos especializados em disputas de terra.(Imagem: Arte Migalhas)

Raízes vikings

A história da Justiça na Noruega tem origem remota. Já no século X, durante a Era Viking, havia formas de poder Legislativo, Judicial e Executivo, embora muito diferentes das instituições atuais.

Naquele período, a família tinha papel central na solução de conflitos. Crimes e disputas eram frequentemente resolvidos entre grupos familiares, e a vingança de sangue figurava entre as formas mais comuns de punição.

A partir do século XI, esse modelo começou a conviver com espaços comunitários voltados à resolução de disputas. Eram os chamados things. Os bygdeting funcionavam em comunidades rurais locais, enquanto os lagting reuniam regiões maiores.

Com o crescimento populacional e a ampliação da cooperação entre vilas, essas assembleias passaram a cobrir áreas mais extensas. O rei Haakon, o Bom, alterou o funcionamento dos things regionais: em vez de assembleias abertas a todos os homens livres, elas passaram a ser formadas por delegados.

Entre os things mais conhecidos estavam o Gulating, no oeste da Noruega, e o Frostating, na região de Trøndelag. Mais tarde, também surgiram Hålogaland, Eidsivating e Borgarting, nomes que ainda hoje aparecem na organização judicial norueguesa.

A existência dessas assembleias e dos códigos ligados a elas mostra que a centralização da Justiça começou ainda na Idade Média, antes mesmo da consolidação das instituições modernas.

Da Idade Média à Constituição

Na Idade Média, o poder do reino se ampliou e passou a concentrar funções legislativas, judiciais e executivas. A Igreja também exercia influência relevante, o que gerava disputas sobre a distribuição da autoridade.

Em 1274, o rei Magnus, conhecido como Magnus, o Legislador, reorganizou antigas leis locais escandinavas e editou uma lei nacional. A norma buscava uniformizar regras aplicáveis às assembleias regionais e, em certa medida, também às locais.

A partir desse período, o sistema jurídico norueguês passou por um processo de centralização, burocratização e profissionalização. Também surgiu a figura de agentes públicos encarregados de conduzir negociações e procedimentos judiciais.

Durante a união com Dinamarca e Suécia, que durou quase 400 anos, o sistema jurídico norueguês voltou a ser influenciado por processos de padronização. Em 1687, foi editada a Lei Norueguesa, inspirada em parte na legislação dinamarquesa.

A separação entre os Poderes foi consolidada pela Constituição de 1814, considerada a mais antiga Constituição escrita ainda em vigor na Europa.

Sob influência do pensamento de Montesquieu, o texto organizou a Noruega como uma monarquia constitucional: o rei ficou com o Poder Executivo, o Storting, Parlamento norueguês, com o Legislativo, e os tribunais com o Judiciário.

Embora mantenha a figura do monarca, seus poderes passaram a ser exercidos dentro dos limites da Constituição e das leis aprovadas pelo Parlamento. O modelo também fortaleceu o Storting, consolidou a independência do Judiciário e abriu espaço para o controle judicial sobre atos do Parlamento e do governo.

No ano seguinte, em 1815, a Noruega ganhou sua própria Suprema Corte.

Estrutura atual

Atualmente, o sistema judicial norueguês é formado pela Suprema Corte, pelas Cortes de Apelação, pelos tribunais distritais e pelos tribunais de consolidação de terras.

Os três primeiros compõem o que a organização judiciária norueguesa chama de Courts of Justice, ou tribunais de Justiça.

Na prática, a estrutura funciona de forma escalonada. Os tribunais distritais atuam, em regra, como primeira instância. As Cortes de Apelação revisam suas decisões. No topo está a Suprema Corte, responsável por examinar recursos e dar a palavra final sobre a interpretação do Direito nos casos que chegam ao tribunal.

Suprema Corte

A Suprema Corte é composta por 20 juízes. Seu presidente recebe o título de Chief Justice da Suprema Corte da Noruega.

O tribunal não atua como órgão consultivo nem inicia, por conta própria, processos para testar a validade de leis. O controle ocorre dentro de casos concretos levados ao Judiciário.

Ainda assim, a Corte pode afastar a aplicação de uma lei aprovada pelo Parlamento se entender que ela viola a Constituição. Esse poder, segundo o próprio Judiciário norueguês, foi exercido poucas vezes.

Questões constitucionais relevantes podem ser decididas por todos os juízes da Suprema Corte.

Cortes de Apelação

Abaixo da Suprema Corte estão as Cortes de Apelação, responsáveis por analisar recursos em casos civis e criminais.

Esses recursos podem vir tanto dos tribunais distritais quanto dos tribunais de consolidação de terras situados dentro da área territorial de cada Corte de Apelação.

A Noruega possui seis Cortes de Apelação: Agder, Borgarting, Eidsivating, Frostating, Gulating e Hålogaland.

Os nomes de algumas delas retomam antigas tradições jurídicas do país. Gulating e Frostating, por exemplo, remetem às assembleias regionais da Idade Média, utilizadas para discutir conflitos e aplicar regras costumeiras.

Tribunais distritais

Os tribunais distritais são, em regra, a primeira instância da Justiça norueguesa.

A Noruega conta com 23 tribunais distritais, distribuídos em 59 locais de funcionamento. Cada tribunal cobre um ou mais municípios, formando o chamado distrito judicial.

Esses órgãos julgam causas civis e criminais. Também analisam casos relacionados à prisão preventiva, execução judicial, divisão pública de bens em divórcios, falências e inventários.

Além da atividade jurisdicional, os tribunais distritais exercem algumas funções administrativas, como o registro de óbitos, a emissão de certificados sucessórios e a realização de confirmações notariais.

Tribunais de consolidação de terras

Uma peculiaridade do sistema norueguês está nos tribunais de consolidação de terras.

Esses órgãos lidam com disputas envolvendo imóveis, limites de propriedade, direitos reais, servidões e reorganização de áreas. Suas decisões podem ser levadas às Cortes de Apelação.

A origem dessas instituições também é antiga. Regras sobre divisão e reorganização de terras já apareciam nas leis de Frostating e Gulating e na lei nacional editada por Magnus, o Legislador, em 1274.

Ao longo dos séculos, essas normas evoluíram para um sistema especializado de solução de disputas fundiárias. A primeira lei específica sobre troca de terras e áreas comuns foi aprovada em 1821. Em 1882, as disputas passaram a ser atribuídas a um tribunal especial.

A expressão land exchange, ou troca de terras, foi substituída por land consolidation em 1950. A legislação atual entrou em vigor em 2016 e simplificou o sistema recursal: as antigas Cortes de Apelação de consolidação de terras foram extintas, e os recursos passaram a ser julgados pelas Cortes de Apelação comuns.

Os casos de consolidação de terras costumam terminar com registro judicial, marcação de limites e elaboração de mapas. Muitos desses documentos, produzidos desde o século 19, também têm valor histórico.

Conselhos de conciliação

Além dos tribunais, a Noruega possui órgãos voltados à solução consensual de conflitos.

Os conselhos de conciliação são o primeiro passo do sistema jurídico para muitas causas civis. Eles funcionam principalmente como órgãos de mediação, buscando resolver disputas antes que elas cheguem aos tribunais comuns.

A existência desses conselhos reforça uma característica do modelo norueguês: a valorização de formas mais próximas e menos formais de resolução de conflitos, antes da judicialização plena.

Órgãos semelhantes a tribunais

O sistema norueguês também conta com órgãos administrativos que funcionam de forma semelhante a tribunais.

Essas instituições resolvem disputas jurídicas, têm decisões vinculantes e contam com grau significativo de independência técnica. Ainda assim, suas decisões podem ser revistas pelos tribunais comuns.

Entre esses órgãos estão o Tribunal do Trabalho, a Comissão de Disputas de Consumo, os Conselhos de Bem-Estar Social dos Condados, o Conselho de Mercado, o Conselho de Compensação por Danos a Pacientes, o Tribunal Nacional de Seguro, o Conselho de Recursos de Imigração e o órgão de apelação em matéria de propriedade industrial.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Judiciário da Noruega reúne tribunais comuns, Cortes de Apelação, órgãos fundiários especializados e mecanismos de conciliação.(Imagem: Arte Migalhas)

Independência judicial

A independência dos tribunais é um dos pilares do sistema norueguês.

De acordo com a Constituição da Noruega, os juízes são independentes ao decidir casos concretos. Isso significa que não podem receber ordens sobre como julgar.

Essa garantia funciona como proteção contra decisões arbitrárias e abusos de poder por parte de outros ramos do Estado.

Os tribunais também podem controlar atos do governo e de órgãos administrativos. Nesses casos, verificam se a autoridade atuou dentro dos limites da lei, se a decisão foi tomada com base em fatos corretos, se observou o procedimento adequado e se houve uso indevido ou manifestamente irrazoável da discricionariedade administrativa.

Quando identificam vícios relevantes, os tribunais podem declarar a decisão inválida.

Controle sobre Parlamento e governo

Embora o Parlamento aprove as leis, cabe aos tribunais interpretá-las e definir como devem ser aplicadas nos casos concretos.

No caso da Suprema Corte, esse papel inclui a possibilidade de afastar uma lei aprovada pelo Storting se houver violação à Constituição. Esse controle, porém, não ocorre de forma abstrata, por iniciativa do próprio tribunal. É necessário que alguém leve um caso ao Judiciário.

A atuação judicial também alcança decisões do governo e da administração pública. Nesses casos, a função dos tribunais é verificar se o poder público agiu dentro dos limites legais.

A estrutura mostra uma característica importante do modelo norueguês: o Judiciário é independente para decidir, mas sua organização geral continua submetida a escolhas democráticas. O Parlamento define, por exemplo, quantos tribunais existirão, onde estarão localizados, quantos juízes haverá e quais serão os procedimentos de nomeação.

Juízes

Os juízes permanentes da Noruega contam com forte proteção funcional.

Eles não podem ser demitidos nem transferidos contra a própria vontade. A remoção só pode ocorrer após processo judicial e decisão de um tribunal.

A proteção busca impedir que magistrados sejam afastados por terem proferido decisões impopulares ou contrárias aos interesses de autoridades públicas.

Juízes da Suprema Corte têm proteção ainda mais intensa. Eles só podem ser removidos do cargo por decisão da Corte de Impeachment, órgão responsável por julgar casos criminais envolvendo membros do governo, do Parlamento e da própria Suprema Corte.

Imparcialidade

A independência dos juízes é acompanhada pelo dever de imparcialidade.

As partes podem pedir que um juiz seja afastado de determinado caso se houver vínculos com a causa ou com os envolvidos capazes de gerar dúvida sobre sua objetividade.

Os próprios magistrados também têm o dever de avaliar, em cada processo, se há motivo para se declarar impedidos ou suspeitos.

Povo Sami e sistema de Justiça

A Noruega também reconhece uma dimensão específica relacionada ao povo Sami, população indígena e minoria étnica presente no norte do país.

A Constituição norueguesa determina que as autoridades do Estado criem condições para que o povo Sami preserve e desenvolva sua língua, cultura e modo de vida.

No Judiciário, essa preocupação levou à criação, em 2004, do Tribunal Distrital de Indre Finnmark, voltado a considerar a dimensão Sami, especialmente em relação ao uso da língua, à cultura e à autoridade jurídica local.

Em 2021, o tribunal passou a se chamar Tribunal Distrital de Indre og Østre Finnmark.

A diretriz institucional é que os tribunais e a Administração Nacional dos Tribunais contribuam para proteger a posição jurídica dos Sami como povo indígena e minoria étnica. O objetivo é assegurar que indivíduos e comunidades Sami tenham confiança de que seus casos serão processados e decididos de forma adequada pelo sistema judicial norueguês.

Cidadãos nos julgamentos criminais

A Noruega também passou por mudanças relevantes na participação popular em julgamentos criminais.

A reforma de 1995 estabeleceu que todos os casos deveriam começar em primeira instância, com possibilidade de recurso para uma Corte de Apelação. A medida ficou conhecida como reforma das duas instâncias e buscou assegurar ao acusado a possibilidade de ter a prova sobre sua culpa examinada duas vezes.

O sistema de Júri permaneceu até 2017. Era utilizado em casos mais graves, quando a pena máxima poderia chegar a seis anos de prisão. Desde 2018, esses casos passaram a ser julgados por uma composição mista, formada por dois juízes profissionais e cinco juízes leigos.

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Referências

CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Reino da Noruega: a economia e os direitos fundamentais na Constituição escrita europeia mais antiga. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 69, p. 635-656, jul./dez. 2016. DOI: 10.12818/P.0304-2340.2016v69p635.

DOMSTOL.NO. About the legal system. Courts of Norway. Disponível em: https://www.domstol.no/en/about-the-legal-system/. Acesso em: 2 jul. 2026.

SUPREME COURT OF NORWAY. About the Supreme Court. Courts of Norway. Disponível em: https://www.domstol.no/en/supremecourt/about/. Acesso em: 2 jul. 2026.

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