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Trabalho doméstico

Sancionada lei que amplia proteção a domésticas resgatadas de trabalho escravo

Nova norma amplia seguro-desemprego, garante prioridade no Bolsa Família, prevê medidas protetivas e endurece penas para crimes contra trabalhadores domésticos.

Da Redação

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atualizado às 15:13

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.455/26, que amplia a proteção às trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2, a norma institui medidas de assistência às vítimas, fortalece mecanismos de proteção e altera dispositivos relacionados à fiscalização e à responsabilização por crimes praticados contra trabalhadores domésticos.

Originada do PL 5.760/23, a lei assegura prioridade de acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego destinado às vítimas e cria programas voltados à reinserção no mercado de trabalho.

O texto também autoriza a adoção de medidas protetivas semelhantes às previstas na lei Maria da Penha. Entre elas estão o afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o encaminhamento à rede de assistência social e psicossocial, além do acolhimento emergencial e da inclusão da trabalhadora no CadÚnico.

 (Imagem: Magnific)

Nova lei amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão e reforça medidas de assistência e proteção às vítimas.(Imagem: Magnific)

Outra mudança promovida pela norma é o aumento da pena para o crime de lesão corporal praticado contra pessoa em relação de trabalho doméstico. Nesses casos, a punição passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Antes da alteração, a lesão corporal simples era punida com detenção de três meses a um ano.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados durante a tramitação da proposta, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão em 2025, número 26,8% superior ao verificado em 2024.

Veto

Ao sancionar a norma, o presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a competência para determinar a inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego.

Na justificativa, o Executivo afirmou que a medida poderia criar uma etapa adicional para a concessão do benefício e retardar seu pagamento. O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal que permite o envio de denúncias de forma anônima.

Informações: Senado Federal.

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