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Recurso repetitivo

STJ definirá se precatório pode ser expedido antes do trânsito em julgado

1ª seção afetou recursos repetitivos para definir se a expedição de precatório ou RPV com restrição ao saque pode ocorrer antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

Da Redação

sábado, 11 de julho de 2026

Atualizado em 8 de julho de 2026 07:22

A 1ª seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se é possível expedir precatório ou RPV - requisição de pequeno valor, com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. O colegiado reconheceu a relevância da controvérsia diante da divergência jurisprudencial sobre o tema e determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma questão jurídica nas instâncias de origem e no próprio Tribunal.

A matéria foi cadastrada como Tema 1.444 dos recursos repetitivos e será julgada nos RESPs 2.250.310 e 2.250.079, ambos de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

A tese a ser fixada definirá se a expedição de precatório ou RPV com bloqueio para saque pode ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão proferida no cumprimento de sentença.

Ao afetar os recursos, a 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica em que tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação nos tribunais de segunda instância ou no STJ.

 (Imagem: Flickr/STJ)

Repetitivo vai definir se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado.(Imagem: Flickr/STJ)

Caso concreto

Um dos recursos representativos da controvérsia foi interposto pela União contra decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento, com ordem de restrição ao saque, em cumprimento de sentença coletiva proposta em favor da Ansef - Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal.

Segundo a União, tanto o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal quanto o artigo 910, § 1º, do CPC condicionam a expedição de precatório ou RPV ao trânsito em julgado da decisão que rejeita eventual impugnação ao cumprimento de sentença.

O ente público também sustentou que a legislação impede a execução provisória de decisões que concedem vantagens a servidores públicos e que a inclusão dos valores na proposta orçamentária depende da formação da coisa julgada.

De acordo com a União, existem diversas decisões semelhantes determinando a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, envolvendo valores ainda controvertidos, cujo impacto financeiro estimado alcança aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

Uniformização da jurisprudência

Ao justificar a afetação, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que o julgamento contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes previsto no CPC, especialmente diante da divergência existente entre decisões do STJ e o entendimento adotado pelo acórdão recorrido.

Segundo o ministro, a definição da tese proporcionará maior uniformidade na solução da controvérsia.

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