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Danos morais

Analista que trabalhou durante licença-maternidade será indenizada em R$ 14 mil

TRT da 4ª região reconheceu dano moral presumido e também determinou o pagamento dos dias trabalhados durante o afastamento.

Da Redação

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 10:41

Por unanimidade, 5ª turma do TRT da 4ª região manteve indenização de R$ 14 mil por danos morais a uma analista de logística que foi acionada para prestar serviços durante a licença-maternidade. O colegiado também determinou o pagamento da remuneração correspondente ao período trabalhado, estimado em dois dias por semana ao longo do afastamento. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 30 mil.

Entenda o caso

A trabalhadora prestava serviços a um grupo do setor de distribuição de petróleo e gás. Durante a primeira licença-maternidade, ela teria sido convocada em diferentes ocasiões para auxiliar a empregada que havia assumido suas funções.

Segundo as provas do processo, a analista respondia diariamente a dúvidas relacionadas ao trabalho e também precisou comparecer presencialmente à empresa. Em uma dessas oportunidades, levou o filho recém-nascido e permaneceu no local com o bebê acomodado em um bebê-conforto.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha e por mensagens trocadas por WhatsApp.

Em sua defesa, a empregadora negou a prática de ato ilícito. Sustentou que não havia prova de que a funcionária tivesse sido obrigada a trabalhar durante a licença e afirmou ter designado previamente outra empregada para substituí-la integralmente.

O juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª vara do Trabalho de Lajeado/RS, concluiu que a prova testemunhal demonstrava que a empresa havia acionado a trabalhadora reiteradamente durante o afastamento.

Para o magistrado, a exigência de serviços no período destinado à licença-maternidade configurou conduta ilícita e gerou dano moral presumido. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14 mil.

 (Imagem: Magnific)

TRT-4: Analista de logística que trabalhou durante licença-maternidade receberá R$ 14 mil por danos morais.(Imagem: Magnific)

Trabalho durante licença configura ato ilícito

As duas partes recorreram ao TRT da 4ª região. A empresa pediu o afastamento da indenização, enquanto a trabalhadora requereu a majoração do valor e o pagamento pelos serviços prestados durante a licença.

Relatora do caso, a desembargadora Rejane Souza considerou comprovado que a analista foi procurada diversas vezes para resolver questões profissionais, chegando a comparecer à empresa acompanhada do filho recém-nascido.

A magistrada destacou que exigir trabalho durante a licença-maternidade constitui ato ilícito e autoriza o reconhecimento de dano moral independentemente da demonstração de prejuízo concreto.

A turma manteve a indenização de R$ 14 mil e acolheu o pedido de pagamento dos dias trabalhados, fixando a prestação de serviços em dois dias por semana durante a licença. Os demais pedidos apresentados nos recursos foram rejeitados.

Segundo as informações divulgadas, pelo tribunal as partes não recorreram da decisão.

Informações: TRT da 4ª região.

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