STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJ/BA por venda de decisão
Corte Especial instaurou ação penal contra Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira, pela suposta prática de corrupção passiva.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado às 17:39
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira, pela suposta prática de corrupção passiva
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou presentes elementos mínimos de autoria e materialidade para a instauração da ação penal.
A acusação está relacionada à suposta negociação de uma decisão específica que concedeu efeito suspensivo a uma apelação em trâmite no TJ/BA.
A Corte também reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao crime de violação de sigilo funcional, imputado à desembargadora, a Júlio César e a uma servidora do gabinete.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, Júlio César teria atuado para obter, junto à desembargadora Sandra Inês, decisão favorável a uma das partes de uma apelação.
A acusação sustenta que a atuação teria ocorrido com a participação de Vasco, filho da magistrada. Júlio César também teria elaborado a minuta da decisão e inserido o documento no sistema do TJ/BA por meio de uma estação de trabalho do gabinete.
De acordo com o MPF, após a prolação da decisão, Júlio César e Vasco teriam solicitado e recebido R$ 50 mil em razão do provimento judicial.
O órgão acusador mencionou declarações prestadas durante a investigação, depoimentos de servidores do gabinete, elementos extraídos de mídias apreendidas e informações obtidas em acordos de colaboração.
O MPF também citou elementos periciais extraídos de mídia atribuída a Júlio César. A defesa da desembargadora sustentou, contudo, que o documento judicial encontrado se referia ao posterior julgamento de mérito da apelação, e não à decisão de concessão do efeito suspensivo examinada neste inquérito.
A denúncia analisada no Inquérito 1.409 diz respeito à suposta negociação da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação. O posterior julgamento de mérito do recurso, embora mencionado pelas partes, integra outro contexto acusatório.
Ao final, o Ministério Público pediu o recebimento da denúncia quanto à imputação de corrupção passiva e reconheceu a prescrição do crime de violação de sigilo funcional.
Defesa nega participação da desembargadora
A defesa de Sandra Inês sustentou que a acusação mistura dois episódios distintos: a concessão de efeito suspensivo à apelação, objeto deste inquérito, e o posterior julgamento de mérito do recurso.
A advogada afirmou que a desembargadora não tinha conhecimento da suposta negociação e acreditava que a minuta da decisão havia sido elaborada por um servidor de seu gabinete.
Também alegou que a solicitação e o recebimento dos valores teriam ocorrido somente depois da prolação da decisão, por iniciativa de Vasco e Júlio César, sem participação ou conhecimento da magistrada.
A defesa argumentou ainda que a existência de outros episódios de negociação de decisões não permitiria presumir que Sandra Inês tivesse participado dos fatos específicos deste inquérito.
Ao final, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e, subsidiariamente, a desclassificação da imputação do art. 317, § 1º, para a figura prevista no § 2º do CP.
Aposentadorias compulsórias
Sandra Inês já foi aposentada compulsoriamente em dois processos administrativos disciplinares julgados pelo CNJ.
Em junho de 2025, o Conselho aplicou a sanção ao concluir que a desembargadora permitiu o funcionamento de um “gabinete paralelo”, com a atuação e a influência de terceiros sem vínculo formal com o TJ/BA na elaboração de decisões judiciais.
Segundo o CNJ, a apuração indicou que a magistrada teria integrado uma organização voltada à negociação e ao recebimento de vantagens indevidas para beneficiar partes em processos.
Anteriormente, em dezembro de 2024, Sandra Inês já havia recebido a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, em processo que apurou um esquema de “rachadinha” no gabinete. Na ocasião, o CNJ concluiu que a desembargadora exigia parte da remuneração de servidores nomeados para cargos comissionados.
Justa causa para ação penal
Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que a denúncia é formalmente apta e está acompanhada de justa causa para a abertura da ação penal por corrupção passiva.
O relator mencionou as declarações do colaborador, os depoimentos colhidos durante a investigação, a utilização de computadores do gabinete para inserção de minutas e os elementos encontrados em mídias apreendidas.
Também citou relatos segundo os quais Júlio César frequentava o gabinete da desembargadora e utilizava a estação de trabalho de uma servidora.
Benedito Gonçalves mencionou ainda uma gravação ambiental encontrada em mídia apreendida. Embora a conversa não estivesse diretamente relacionada à suposta negociação examinada neste inquérito, seu conteúdo trataria, segundo o ministro, da comercialização e da manipulação de outras decisões da desembargadora.
Para o relator, o conjunto reunido apresenta indícios mínimos suficientes para justificar o prosseguimento da acusação, sem antecipar conclusão sobre a responsabilidade penal dos denunciados.
Quanto ao crime de violação de sigilo funcional, o ministro observou que os fatos ocorreram em 2018 e que a pretensão punitiva já estava prescrita quando a denúncia foi oferecida.
Resultado
Por unanimidade, a Corte Especial acompanhou o relator e recebeu parcialmente a denúncia para instaurar ação penal contra Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo e Júlio César Cavalcante Ferreira.
O colegiado também reconheceu a extinção da punibilidade de Sandra Inês, Júlio César e de uma servidora do gabinete quanto ao crime de violação de sigilo funcional.
O resultado deverá observar os acordos de colaboração premiada já homologados e outros que eventualmente venham a ser chancelados.
- Processo: Inq. 1.409