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Peso da ofensa

Empregado vítima de gordofobia será indenizado: “tem que emagrecer”

Testemunhas relataram comentários reiterados sobre o corpo do empregado, feitos diante de colegas no ambiente de trabalho.

Da Redação

terça-feira, 11 de agosto de 2026

Atualizado às 08:52

O TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais a agente de ação social vítima de gordofobia no trabalho. A 4ª turma considerou comprovado que o supervisor submetia o empregado a humilhações públicas e reiteradas em razão de seu peso.

Comentários diante de colegas

O trabalhador havia sido admitido em agosto de 2023, após aprovação em concurso público, para atuar como agente de ação social. Na ação, contou que passou a ser alvo de comentários pejorativos do supervisor sobre sua aparência física.

Uma das situações ocorreu quando a equipe seguia para um evento. O empregado comentou que precisava de um colete mais novo e ouviu do superior: “você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”

Segundo a testemunha que presenciou a cena, a fala foi feita diante de outros colegas. O trabalhador ficou incomodado e não respondeu. O mesmo colega afirmou ainda ter ouvido relatos de outras ocasiões em que o supervisor havia feito comentários sobre o fato de ele ser gordo.

Outro empregado disse ter presenciado episódios semelhantes cerca de quatro vezes. De acordo com seu depoimento, o superior dizia na frente dos demais que o trabalhador estava “gordo”, “acima do peso” e fazia tratamento psicológico.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Trabalhador será indenizado em R$ 20 mil após ser alvo de comentários gordofóbicos feitos pelo supervisor diante de colegas.(Imagem: Arte Migalhas)

As falas, conforme relatado, aconteciam inclusive em uma sala usada para troca de roupa. A testemunha acrescentou que, diante da falta de uniformes novos, o supervisor dizia que não havia vestimenta para o “corpo avantajado” do empregado.

Em 1º grau, a conduta foi reconhecida como assédio moral e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. No recurso, a empregadora tentou afastar a condenação ao sustentar que não havia prova de ofensas reiteradas e, subsidiariamente, pediu a redução da indenização. O trabalhador, por sua vez, buscava aumentar o valor.

Gordofobia comprovada

Ao analisar o caso, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso considerou que os depoimentos mostravam uma prática repetida, e não um episódio isolado. “A prova oral revela que, a conduta reprovável do supervisor era sim reiterada e não feita de forma isolada.”

A relatora chamou atenção para o fato de uma das testemunhas ter mencionado quatro ocasiões em que presenciou as humilhações. A empresa, por outro lado, não apresentou testemunhas para produzir prova oral.

"Ao contrário da tese exposta pela reclamada, restou amplamente comprovado nos autos que o autor foi sim vítima de assédio moral praticado por seu supervisor sob dois fundamentos: i) humilhação/críticas/constrangimento do obreiro, em público, em decorrência do seu excesso de peso (gordofobia) e ii) exclusão do autor quanto à participação em eventos extras, em retaliação às críticas feitas por ele ao sistema de controle de jornada adotado na reclamada."

Para a desembargadora, a indenização também deveria cumprir função reparatória e pedagógica. Ao manter os R$ 20 mil fixados na origem, considerou fatores como a gravidade do dano, a conduta do ofensor, as condições das partes e o curto período do contrato.

A 4ª turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a condenação.

Confira o acórdão.

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