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Concurso público

Dúvida sobre fenótipo não basta para excluir candidato de cota, decide TJ/RN

Candidato teve autodeclaração como pardo rejeitada, mas TJ/RN entendeu que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a declaração racial apresentada.

Da Redação

domingo, 23 de agosto de 2026

Atualizado em 21 de agosto de 2026 16:42

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/RN determinou, por unanimidade, a reintegração de candidato a concurso público após sua exclusão em procedimento de heteroidentificação. O colegiado entendeu que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração racial, especialmente quando há elementos documentais e provas visuais que a sustentam.

O candidato participou de concurso para o cargo de técnico em segurança do trabalho, polo Natal/RN, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros e pardos. Após a heteroidentificação, teve sua autodeclaração como pardo rejeitada e foi eliminado do certame.

Na ação de origem, pediu a suspensão do ato, mas a tutela de urgência foi indeferida. No agravo de instrumento, sustentou que a decisão da comissão foi genérica e sem fundamentação individualizada, em afronta ao art. 50 da lei 9.784/99, ao contraditório e à ampla defesa

 (Imagem: Magnific)

Dúvida sobre fenótipo não basta para excluir candidato de cota racial, decide TJ/RN.(Imagem: Magnific)

Autodeclaração prevalece em caso de dúvida razoável

O relator, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, afirmou que a autodeclaração racial deve prevalecer quando houver dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato. Segundo o magistrado, a exclusão do candidato das vagas reservadas precisa ser devidamente motivada e apoiada em elementos probatórios objetivos.

O relator destacou ainda que, existindo margem de dúvida quanto às características fenotípicas, cabe ao Judiciário analisá-las com base nas provas dos autos. Acrescentou que a ausência de traços tradicionalmente associados à negritude não autoriza, por si só, a exclusão de candidato autodeclarado pardo, sobretudo quando registros documentais e provas visuais sustentam a autodeclaração.

Com esse entendimento, a 2ª turma Recursal deu provimento ao recurso e determinou a reintegração do candidato ao concurso da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, para que concorra às vagas reservadas a candidatos negros e pardos nas fases das quais havia sido impedido de participar.

O processo é capitaneado pelo Duarte e Almeida Advogados

Leia a decisão.

Duarte e Almeida Advogados

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