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Responsabilidade objetiva

TRT-4 mantém indenizações a trabalhador picado por cobra em área de risco

Colegiado reconheceu risco acentuado em atividade com presença de animais peçonhentos e aplicou responsabilidade objetiva, mantendo indenização de R$ 20 mil e pensão.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Atualizado às 18:51

A 4ª turma do TRT da 4ª região manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal a trabalhador que sofreu picada de cobra durante a prestação de serviços em área de preservação ambiental.

O colegiado entendeu que a atividade apresentava risco de contato com animais peçonhentos, atraindo a responsabilidade objetiva, e que o acidente atuou como concausa para o agravamento de doença renal preexistente.

Foram mantidos R$ 20 mil por danos morais e pensão correspondente a 20% da remuneração enquanto perdurar a incapacidade.

Entenda o caso

O trabalhador, oficial de serviços gerais, sofreu picada de cobra em janeiro de 2022 enquanto retirava saco de lixo de uma lixeira durante o expediente. Ele afirmou que já possuía doença renal leve antes do acidente e que, após o episódio, precisou de atendimento médico e recebeu soro antiofídico.

A perícia constatou glomeruloesclerose segmentar e focal, com redução da função renal, e registrou que o veneno da cobra poderia ter agravado a patologia preexistente. A limitação funcional foi classificada como temporária e leve, entre 5% e 24%.

Em 1ª instância, foi reconhecida a concausa entre o acidente e o agravamento da doença. A empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal de 20% da remuneração enquanto perdurasse a limitação, além de R$ 20 mil por danos morais.

O trabalhador recorreu para aumentar as reparações e obter pensão vitalícia. As empresas, por sua vez, buscaram afastar o nexo concausal e a responsabilidade, sustentando, entre outros argumentos, que a doença era preexistente e que a picada de cobra configuraria caso fortuito.

 (Imagem: Magnific)

TRT-4 mantém indenizações a trabalhador picado por cobra em área de preservação ambiental.(Imagem: Magnific)

Risco da atividade afasta tese de caso fortuito

Relatora, a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson destacou que o local de trabalho ficava em área de preservação ambiental e que havia presença conhecida de animais peçonhentos. A empresa possuía, inclusive, mecanismos de controle e planos de emergência para ocorrências com serpentes e escorpiões.

Para a magistrada, essas circunstâncias impediam que a picada fosse considerada evento totalmente imprevisível ou alheio à atividade. Por isso, aplicou a responsabilidade civil objetiva fundada no risco da atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC.

Quanto ao dano moral, a Turma entendeu que ele é presumido em caso de acidente de trabalho e manteve a indenização de R$ 20 mil, considerando a extensão do dano, a razoabilidade, a proporcionalidade e o porte das empresas.

Também foi mantida a pensão de 20% da remuneração, percentual correspondente à contribuição atribuída ao acidente no agravamento da doença. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado porque a incapacidade foi considerada temporária.

Com isso, a 4ª turma manteve, quanto ao acidente de trabalho e às indenizações, a decisão de origem.

Leia o acórdão.

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