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Eleições 2026

Marçal não poderá usar fundo eleitoral nem ir a debates, decide TSE

Liminar impede acesso aos fundos eleitoral e partidário e participação em propaganda e debates até análise do registro da candidatura à Presidência.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Atualizado às 13:24

O TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, impedir Pablo Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha eleitoral enquanto não for julgado o mérito de seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026.

A tutela de urgência, requerida pelo Ministério Público Eleitoral, proíbe Marçal de acessar recursos do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário. A medida também o impede, por enquanto, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de praticar outros atos de propaganda eleitoral.

Marçal anunciou nesta semana sua filiação ao PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro e sua candidatura à Presidência.

 (Imagem: Roberto Casimiro/Fotoarena/Folhapress)

Pablo Marçal.(Imagem: Roberto Casimiro/Fotoarena/Folhapress)

Questionamentos ao registro

Ao impugnar a candidatura, o MPE sustentou que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, havia elementos indicando que ele estava vinculado ao União Brasil em abril, no prazo final para a definição partidária.

O Ministério Público também apontou que Marçal estaria inelegível até 2032, em razão de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos, com oferta de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha considerou presente o risco de utilização de recursos públicos e de instrumentos de propaganda por candidatura que, em análise preliminar, apresenta possível ausência de condição de elegibilidade.

“Em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade.”

Medida provisória

O colegiado acompanhou integralmente a relatora. O Tribunal ressaltou, contudo, que a concessão da liminar não representa antecipação do julgamento do registro da candidatura, que ainda será analisado após a manifestação das partes, com observância do contraditório e da ampla defesa.

O TSE também determinou que o PRTB adote as providências necessárias para cumprir a decisão e para a intimação urgente de Marçal. O diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão deverão ser comunicados da medida.

Leia aqui a decisão.

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