Marçal não poderá usar fundo eleitoral nem ir a debates, decide TSE
Liminar impede acesso aos fundos eleitoral e partidário e participação em propaganda e debates até análise do registro da candidatura à Presidência.
Da Redação
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Atualizado às 13:24
O TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, impedir Pablo Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha eleitoral enquanto não for julgado o mérito de seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026.
A tutela de urgência, requerida pelo Ministério Público Eleitoral, proíbe Marçal de acessar recursos do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário. A medida também o impede, por enquanto, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de praticar outros atos de propaganda eleitoral.
Marçal anunciou nesta semana sua filiação ao PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro e sua candidatura à Presidência.
Questionamentos ao registro
Ao impugnar a candidatura, o MPE sustentou que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, havia elementos indicando que ele estava vinculado ao União Brasil em abril, no prazo final para a definição partidária.
O Ministério Público também apontou que Marçal estaria inelegível até 2032, em razão de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos, com oferta de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha considerou presente o risco de utilização de recursos públicos e de instrumentos de propaganda por candidatura que, em análise preliminar, apresenta possível ausência de condição de elegibilidade.
“Em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade.”
Medida provisória
O colegiado acompanhou integralmente a relatora. O Tribunal ressaltou, contudo, que a concessão da liminar não representa antecipação do julgamento do registro da candidatura, que ainda será analisado após a manifestação das partes, com observância do contraditório e da ampla defesa.
O TSE também determinou que o PRTB adote as providências necessárias para cumprir a decisão e para a intimação urgente de Marçal. O diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão deverão ser comunicados da medida.
- Processo: RCand 0601586-09.2026.6.00.0000
Leia aqui a decisão.