Corinthians deve pagar quase R$ 3 milhões a atleta incapacitado após lesão
Jogador lesionou o joelho durante partida pelo Sub-20 e, após novos traumas e cirurgias, ficou permanentemente incapacitado para atuar profissionalmente.
Da Redação
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Atualizado às 16:02
A juíza do Trabalho Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações que somam quase R$ 3 milhões a jogador que ficou incapacitado para exercer profissionalmente a atividade após sofrer lesão no joelho durante partida pelo campeonato Sub-20.
Segundo os autos, depois da reabilitação inicial, o atleta voltou aos campos, mas sofreu novos microtraumas. Ele passou por outras cirurgias e sessões de fisioterapia, sem alcançar a recuperação esperada. As lesões resultaram em incapacidade para a profissão, além de outras limitações e comprometimento estético.
Atividade de risco
Com base nos documentos e na perícia médica, a magistrada reconheceu nexo causal entre a lesão inicial e o quadro que levou à incapacidade. Considerou, ainda, a prática de futebol de alta intensidade como atividade de risco e os traumas ocorridos durante a prestação dos serviços.
A título de danos materiais, o clube deverá pagar R$ 2,28 milhões. Para fixar a quantia, a juíza levou em consideração que a carreira de jogador profissional costuma se encerrar por volta dos 35 anos e que o atleta tinha perspectiva de seguir na profissão, tendo inclusive passagens pela seleção brasileira Sub-20.
“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante, acarreta dano material.”
Também foi fixada indenização de R$ 200 mil por danos morais, considerando a incapacidade total e permanente para o futebol, as diversas cirurgias, o longo período de tratamento e as cicatrizes.
Outras indenizações
O Corinthians também foi condenado a pagar R$ 240 mil pela ausência de contratação do seguro obrigatório destinado a cobrir os riscos aos quais atletas profissionais estão sujeitos, conforme previsto na lei Pelé.
Além disso, deverá arcar com R$ 261 mil de indenização substitutiva referente à garantia provisória de emprego. Segundo a decisão, a perícia constatou que a consolidação das lesões ocorreu após o encerramento do contrato de trabalho.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da lei.
- Processo: 1001476-37.2025.5.02.0604
Leia aqui a sentença.