Advogados defendem recuperação para entidades sem fins lucrativos
Especialistas defendem mudança na lei para permitir tratamento organizado de crises financeiras.
Da Redação
domingo, 30 de agosto de 2026
Atualizado às 08:50
Entidades sem fins lucrativos que exercem atividade econômica ficam, em regra, fora dos mecanismos de recuperação judicial e falência previstos para empresas, situação que pode dificultar a reorganização de hospitais filantrópicos, instituições de ensino e outras organizações em crise financeira.
Durante o 17º Encontro Anual da AASP, realizado em Campos do Jordão/SP, a advogada e administradora judicial Joice Ruiz Bernier e o advogado e professor Flávio Galdino defenderam mudanças na legislação para estabelecer um regime adequado a essas entidades.
Os especialistas destacaram que associações e fundações podem manter estruturas complexas, empregar milhares de pessoas e prestar serviços essenciais, mas não têm acesso, em regra, à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial ou a um regime falimentar voltado à preservação de atividades economicamente viáveis.
Limbo jurídico
Segundo Joice, a legislação atual coloca essas organizações em uma espécie de “limbo” quando enfrentam dificuldades financeiras.
“Quando a crise chega, essas entidades ficam em uma espécie de limbo. Não conseguem acessar claramente a recuperação judicial, mas tampouco dispõem de um regime falimentar adequado”, afirmou.
Conforme explicou, o art. 1º da lei 11.101/05 restringe a aplicação dos instrumentos de recuperação e falência ao empresário e à sociedade empresária. Assim, associações e fundações ficam, em princípio, submetidas à insolvência civil, procedimento baseado em regras do CPC/73 que permanecem aplicáveis enquanto não houver legislação específica.
A questão também chegou ao STJ. A 4ª turma decidiu, por unanimidade, que associações civis sem fins lucrativos não podem pedir recuperação judicial, ainda que exerçam atividade econômica. O entendimento seguiu posição anteriormente adotada pela 3ª turma, segundo a qual eventual ampliação do regime depende de alteração legislativa.
Crise financeira
Para Joice, a insolvência civil não oferece instrumentos adequados para lidar com organizações de grande porte, como hospitais e universidades. Diferentemente da recuperação judicial, o procedimento não foi concebido para permitir negociação coletiva com credores, preservar operações ou organizar a continuidade dos serviços.
“Quando tentamos aplicar esse regime a organizações complexas e com décadas de existência, não há sucessão ordenada, preservação da atividade ou negociação coletiva adequada. Há uma corrida individual de credores, perda de empregos, deterioração de ativos e destruição de valor. No fim, todos perdem”, declarou.
Mudança na lei
Flávio Galdino também defendeu alteração legislativa. Para o advogado, a forma jurídica escolhida pela organização não deveria, isoladamente, impedir o acesso a mecanismos destinados ao tratamento de crises quando houver exercício de atividade econômica organizada.
Conforme afirmou, “se determinada entidade exerce atividade econômica, independentemente da forma jurídica adotada, é razoável que tenha acesso a algum regime de tratamento da crise”.
Segundo Galdino, uma alteração expressa no art. 1º da lei de recuperações e falências seria o caminho mais seguro. A mudança, contudo, deveria estabelecer critérios capazes de diferenciar organizações que efetivamente exercem atividade econômica organizada de entidades com estruturas e finalidades distintas.
“Não basta apenas inserir uma palavra na lei. A mudança precisa ser cuidadosamente formulada para alcançar as entidades que efetivamente exercem atividade econômica organizada, sem criar distorções.”
Projetos no Congresso
Segundo os especialistas, propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam preencher essa lacuna. O PL 6.455/25 prevê o acesso de associações, fundações e empreendimentos de economia solidária à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência quando exercerem atividade econômica organizada de maneira regular e ininterrupta por mais de dois anos.
Outra proposta, apensada ao projeto, estende a possibilidade às organizações religiosas. Os textos ainda dependem da análise das comissões da Câmara.
Joice ressaltou, por fim, que a criação de um regime específico não significaria preservar indefinidamente organizações economicamente inviáveis. A ideia seria também permitir que, quando a recuperação não fosse possível, as atividades fossem encerradas de maneira organizada.
“Se uma organização não consegue mais funcionar, talvez precise ser liquidada. O problema é não termos um procedimento eficiente nem para recuperá-la nem para encerrar suas atividades", concluiu.
