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Ambiental

STJ dispensa perícia e valida imagens de satélite como prova de dano ambiental

1ª turma considerou desnecessária perícia quando imagens e outros elementos comprovam a degradação.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Atualizado às 17:24

A 1ª turma do STJ considerou válidas imagens de satélite e dados do Google Earth como meios de prova de dano ambiental e afastou a necessidade de perícia técnica quando os elementos já existentes nos autos forem suficientes para demonstrar a degradação.

Com esse entendimento, o colegiado manteve, por unanimidade, decisão que determinou a desocupação e a recuperação ambiental de área localizada no Ilhote Grande, integrante da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral fluminense.

Entenda

O caso teve origem em ação civil pública ambiental ajuizada para apurar ocupações e construções irregulares no Ilhote Grande, área inserida na Estação Ecológica de Tamoios, criada em 1990 como compensação ambiental relacionada às usinas nucleares de Angra dos Reis.

As ocupações ocorreram em 2003 e 2005 e incluíram construções como píer e heliponto sobre costão rochoso, sem licenciamento ambiental.

O TRF da 2ª região manteve sentença que condenou o ocupante a desocupar a área e determinou aos réus, solidariamente, a recuperação da região degradada.

Para o tribunal regional, o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o dano ambiental. O acórdão levou em consideração imagens de satélite, escrituras de cessão de uso, alvarás, ausência de licenciamento ambiental e documentos técnicos da própria estação ecológica.

A Corte também afastou a necessidade de perícia e reconheceu a natureza propter rem da obrigação de recuperação ambiental, ou seja, sua vinculação à titularidade da área degradada, independentemente de quem tenha causado originalmente o dano.

No STJ, os réus questionaram o indeferimento de provas pericial e testemunhal, a suficiência dos elementos utilizados para caracterizar o dano, a inversão do ônus da prova e a validade da inclusão do Ilhote Grande no decreto que instituiu a estação ecológica.

Defesa questionou ausência de perícia

Em sustentação oral, a defesa questionou a utilização de imagens do Google Earth, certidões de cessão de uso e alvarás como elementos suficientes para a condenação.

Segundo a sustentação, seria necessária perícia técnica para demonstrar a existência e a extensão do dano.

ICMBio e MPF defenderam provas

Pelo ICMBio, o procurador João Marcelo Torres Chinelato defendeu a manutenção do acórdão e afirmou que o recurso buscava rediscutir matéria fático-probatória já examinada pelas instâncias ordinárias.

Chinelato ressaltou que a Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 e que as ocupações discutidas no processo ocorreram apenas em 2003 e 2005.

Segundo o procurador, o TRF indicou expressamente os elementos utilizados para comprovar a degradação, entre eles imagens de satélite, escrituras de cessão de uso, alvarás, ausência de licenciamento e documentos técnicos da estação ecológica.

Também destacou que a obrigação de recuperação ambiental possui natureza propter rem e, portanto, pode alcançar o atual ocupante da área degradada, ainda que ele não tenha sido o autor originário do dano.

Representando o MPF, o subprocurador-geral Aurélio Virgílio Veiga Rios também defendeu a incidência da Súmula 7 e rebateu as críticas à utilização do Google Earth.

 (Imagem: Magnific)

Perícia é desnecessária quando imagens e outros elementos comprovam a degradação..(Imagem: Magnific)

Provas válidas

Ao votar, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou as alegações de omissão e de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Para S. Exa., o TRF da 2ª região examinou de forma fundamentada as questões relevantes para o julgamento.

O ministro destacou que o tribunal regional concluiu não caber ao Poder Judiciário redefinir os limites da Estação Ecológica de Tamoios, atribuição que compete ao Poder Executivo.

Também considerou adequada a conclusão de que as provas existentes eram suficientes para demonstrar o dano ambiental. Segundo o relator, o acórdão apontou imagens do Google Earth, escrituras de cessão de uso, alvarás e ausência de licenciamento ambiental como elementos aptos à comprovação da degradação.

Quanto à alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia, Paulo Sérgio Domingues entendeu que a revisão da conclusão adotada pelo TRF exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela súmula 7.

O relator ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite imagens de satélite e dados de georreferenciamento como meios de prova em ações ambientais.

Nesse sentido, citou a resolução 433/21 do CNJ, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e prevê a utilização de sensoriamento remoto e imagens de satélite em processos ambientais.

Também mencionou precedente da 2ª turma do STJ, relatado pelo ministro Herman Benjamin, segundo o qual seria “formalismo supérfluo” exigir perícia para corroborar degradação ambiental demonstrada por ferramentas tecnológicas confiáveis, além de entendimento do STF sobre a validade de imagens do Google Earth como prova em ações penais ambientais.

Para Paulo Sérgio Domingues, não foi demonstrada falha ou imprecisão concreta nas imagens utilizadas no processo, razão pela qual a perícia foi corretamente considerada desnecessária.

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Na retomada, nesta terça-feira, S. Exa. acompanhou integralmente o relator, assim como os demais ministros da 1ª turma, que negaram provimento ao recurso.

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