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Fator K

TJ/SP afasta tarifa de carga poluidora cobrada pela Sabesp em comércio

Colegiado entendeu que cobrança exige estudo técnico individualizado sobre os efluentes produzidos pelo estabelecimento.

Da Redação

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Atualizado em 4 de setembro de 2026 11:15

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que considerou indevida a cobrança da tarifa de carga poluidora, conhecida como “Fator K”, pela Sabesp contra um estabelecimento comercial.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que a cobrança adicional não pode ser baseada apenas no enquadramento genérico da atividade econômica do consumidor.

O caso teve origem em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Em 1º grau, a cobrança foi afastada, e a concessionária recorreu ao TJ/SP.

 (Imagem: Freepik/Arte Migalhas.)

TJ/SP afastou cobrança do “Fator K” por falta de estudo técnico individualizado.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas.)

Estudo individualizado

Relator, desembargador Walter Pinto da Fonseca Filho, destacou que a incidência da tarifa adicional depende da realização prévia de estudo técnico individualizado capaz de demonstrar a carga poluidora efetivamente produzida pelo estabelecimento.

Segundo o acórdão, não é suficiente classificar genericamente a atividade econômica com base em normas internas da concessionária. No caso, não ficou demonstrada a realização de procedimento administrativo prévio que justificasse a cobrança.

A perícia judicial também constatou a ausência de documentos que comprovassem a caracterização prévia dos efluentes. Além disso, apurou fator médio inferior ao índice utilizado administrativamente pela Sabesp.

O colegiado ainda reconheceu a existência de relação de consumo, com aplicação da teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica da empresa autora. Também afastou a alegação de cerceamento de defesa, considerando suficiente a prova pericial produzida no processo.

Com isso, a 11ª câmara manteve a declaração de inexigibilidade da cobrança e a restituição simples dos valores pagos, observada a prescrição decenal, nos termos da súmula 412 do STJ. O recurso da Sabesp foi desprovido por unanimidade.

O escritório Firozshow Advogados atua na causa.

Leia aqui o acórdão.

Firozshaw Advogados

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