Físico ou online? Toffoli elogia plenário virtual e Cármen, presencial
Ministros destacaram vantagens distintas dos formatos.
Da Redação
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Atualizado às 19:07
Durante o julgamento sobre as regras de licença-maternidade, ministros do STF aproveitaram a sessão desta quarta-feira, 16, para comparar as dinâmicas dos plenários virtual e presencial da Corte.
Enquanto Dias Toffoli e Alexandre de Moraes destacaram que o ambiente virtual oferece mais tempo para análise dos processos e formação dos votos, Cármen Lúcia ressaltou que o plenário físico amplia a publicidade dos debates, especialmente em matérias de maior repercussão social.
Mais tempo
Ao comentar o voto apresentado por Alexandre de Moraes, Toffoli afirmou que o plenário virtual pode favorecer o diálogo entre os integrantes da Corte justamente por permitir que os ministros analisem o processo durante um período maior.
"Esse processo dialógico, que eu sempre digo que o plenário virtual muitas vezes nos permite mais do que o próprio plenário presencial, que nos dá mais tempo."
Moraes concordou com a avaliação e lembrou que os julgamentos virtuais permanecem abertos durante vários dias, período em que os ministros podem examinar os votos apresentados pelos colegas. Segundo S. Exa., quando há necessidade de aprofundar o debate, o processo pode ser levado ao plenário físico.
"Vossa Excelência sempre diz, e é verdade, porque no plenário virtual nós ficamos uma semana analisando e, eventualmente, quando há essa necessidade, destacamos para essa discussão."
"Publicidade republicana"
Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, chamou atenção para uma característica importante do plenário presencial. Para a ministra, determinadas matérias se beneficiam da maior exposição proporcionada pelo debate público entre os integrantes da Corte.
S. Exa. citou como exemplo a própria ação em julgamento, que envolve, segundo afirmou, mães submetidas a tratamento discriminatório pela legislação.
"O plenário traz esta publicidade republicana e, por isso, eu acho que foi bom que tivesse vindo."
Cármen também observou que, no plenário presencial, o voto do relator ganhou maior destaque e mencionou a mudança parcial de entendimento apresentada por Moraes.
Na etapa virtual, o relator havia votado pela inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas não acolhera a equiparação ampla dos regimes de licença conforme o vínculo profissional.
Ao reapresentar o voto no plenário físico, Moraes ampliou seu entendimento e passou a defender que todas as mães, biológicas ou adotantes, tenham direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional.