TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Liminar impede uso de recursos públicos, propaganda em rádio e TV e demais atos de campanha até julgamento de recurso.
Da Redação
domingo, 20 de setembro de 2026
Atualizado às 08:33
Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, até que a Corte julgue recurso contra a decisão do TRE/PR que deferiu seu registro de candidatura.
Com a medida, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive valores eventualmente já recebidos, de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha.
A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram do julgamento do TRE/PR.
Floriano também determinou comunicação urgente ao TRE/PR para cumprimento da decisão e pediu que o referendo da liminar seja levado ao colegiado do TSE "no menor tempo possível", em sessão virtual ou presencial.
Decisão de 2023
A controvérsia remonta ao julgamento em que, em 2023, o TSE, por unanimidade, cassou o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022.
Na ocasião, a Corte concluiu que o então procurador da República havia antecipado seu pedido de exoneração do MPF para evitar que procedimentos administrativos em curso evoluíssem para processos disciplinares capazes de atrair a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.
Segundo o TSE, quando pediu exoneração, em novembro de 2021, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos de diferentes naturezas no CNMP. Embora não houvesse processo administrativo disciplinar formalmente instaurado naquele momento, a Corte entendeu que a saída antecipada configurou fraude à lei.
Na disputa de 2026, porém, o TRE/PR, por maioria, deferiu novamente o registro de Dallagnol ao Senado. Entre os fundamentos considerados pela Corte regional estavam os acontecimentos posteriores envolvendo os procedimentos administrativos e a necessidade de uma nova análise das condições de elegibilidade para o pleito atual.
Ao examinar a liminar, Floriano entendeu que esses fatos posteriores não eram suficientes, em princípio, para afastar a conclusão adotada pelo TSE em 2023.
Mesmo fato, nova eleição
Na decisão, o ministro reconheceu que as condições de elegibilidade devem ser examinadas a cada eleição e que fatos ou alterações jurídicas posteriores podem afastar uma inelegibilidade anteriormente reconhecida.
Para Floriano, contudo, isso não ocorreu no caso de Dallagnol.
O relator analisou os desfechos posteriores dos procedimentos disciplinares apresentados no processo e concluiu que eles não alteraram o ponto central do julgamento de 2023: a qualificação dada pelo TSE ao pedido de exoneração apresentado em novembro de 2021.
Segundo o ministro, os novos elementos permitem examinar com mais precisão a situação disciplinar existente naquele momento, mas não afastam, nesta análise preliminar, a conclusão de que havia risco disciplinar relevante e de que a antecipação da exoneração foi utilizada para evitar a incidência da causa de inelegibilidade.
Floriano também destacou que o caso de 2026 envolve o mesmo candidato, o mesmo pedido de exoneração, os mesmos procedimentos administrativos existentes à época e a mesma causa de inelegibilidade analisada anteriormente pelo TSE.
Para o relator, uma conclusão diferente exigiria a demonstração de mudança fática ou jurídica relevante capaz de distinguir o caso atual daquele julgado em 2023. Na avaliação do ministro, isso não foi demonstrado.
O magistrado afirmou que a decisão do TRE/PR foi tomada em afronta ao entendimento da Corte Superior e "sem o mínimo respaldo jurídico".
Risco ao processo eleitoral
Ao justificar a urgência da medida, Floriano também apontou possíveis impactos da manutenção da campanha enquanto o recurso permanece pendente.
Entre eles, citou o emprego de recursos públicos em uma candidatura que pode vir a ser considerada inviável, a participação do candidato na propaganda eleitoral e o risco de consequências para o resultado do pleito.
O ministro chamou atenção especificamente para a eleição ao Senado no Paraná, na qual estão em disputa duas vagas. Segundo ele, como o eleitor pode combinar livremente seus dois votos, a participação de candidato posteriormente considerado inelegível poderia produzir efeitos que não seriam integralmente revertidos com a simples anulação de seus votos.
A liminar atribuiu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado contra o acórdão do TRE/PR e estabeleceu as restrições até que o caso seja julgado pelo TSE.
- Processo: 0602022-65.2026.6.00.0000