Juiz determina que BYD cumpra oferta da pré-venda do Dolphin Mini
Magistrado reconheceu falha no dever de informação e publicidade enganosa, condenou a BYD a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo e determinou a manutenção do preço de R$ 115,8 mil para consumidores da pré-venda.
Da Redação
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Atualizado às 17:06
A BYD do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo após a Justiça reconhecer violação ao dever de informação e publicidade enganosa por omissão na pré-venda do veículo elétrico Dolphin Mini.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís/MA, que julgou parcialmente procedente ação civil pública do Procon/MA.
O magistrado determinou que a montadora cumpra as condições oficiais da pré-venda — preço de R$ 115,8 mil, com bônus e wallbox —, mas afastou a obrigação de vender o veículo por R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil, por entender que esses valores, embora tenham circulado entre consumidores, não foram formalmente ofertados pela empresa.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Procon/MA após a BYD iniciar, em fevereiro de 2024, a pré-venda do Dolphin Mini antes da divulgação do preço oficial. Segundo o órgão, circulava a expectativa de que o veículo custaria R$ 99,8 mil, podendo chegar a R$ 89,8 mil para os primeiros compradores. Mais de 6,1 mil consumidores fizeram reservas de R$ 10 mil. Dias depois, a montadora anunciou o preço oficial de R$ 115,8 mil.
O Procon alegou violação ao dever de informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento da oferta, além de dificuldades para restituição das reservas. Pediu que a BYD fosse obrigada a vender o veículo pelos valores que haviam circulado e a pagar R$ 12 milhões por dano moral coletivo.
A montadora sustentou que não divulgou preços antes do lançamento e que os valores anteriores eram apenas “especulações de mercado”. Também afirmou que garantiu o direito de arrependimento e reembolsou integralmente os 1.182 consumidores que desistiram da compra.
Durante a instrução, gerente de uma concessionária da marca admitiu ter retransmitido vídeos que mencionavam os preços de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. Já a preposta da BYD afirmou que a empresa contratou Luciano Huck apenas para divulgar o período de reservas, sem anunciar o preço final do veículo.
Falha de informação e publicidade enganosa
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a BYD iniciou uma campanha de pré-venda, com pagamento de R$ 10 mil pela reserva, antes de fixar e divulgar o preço oficial do automóvel.
Para o magistrado, o gerente da concessionária não atuou como mero terceiro especulador. Na condição de integrante da cadeia de fornecimento e preposto perante os consumidores, utilizou sua posição comercial para retransmitir informações sobre preços que não haviam sido confirmados pela montadora.
Com fundamento no art. 34 do CDC, o juiz concluiu que a BYD responde pelos atos de seus prepostos praticados no exercício da atividade comercial, ainda que as informações não tenham sido divulgadas diretamente pelos canais oficiais da empresa.
Assim, considerou que a retransmissão dos valores, associada à ausência de esclarecimento adequado durante a pré-venda, caracterizou falha no dever de informação e publicidade enganosa por omissão.
O magistrado, contudo, rejeitou o pedido para obrigar a BYD a vender o veículo por R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil. Segundo a sentença, esses valores não foram formalmente incorporados à campanha oficial e, embora sua circulação tenha sido suficiente para caracterizar a falha informacional, não poderiam vincular a empresa à venda por preços que não foram efetivamente ofertados.
Dano moral coletivo
Quanto ao dano moral coletivo, o juiz entendeu que a conduta ultrapassou situações individuais e atingiu a confiança e a lealdade que devem reger as relações de consumo. Para ele, a frustração de milhares de consumidores diante da expectativa equivocada de preço justificou a reparação.
Embora a restituição dos valores pagos pelos desistentes tenha afastado o dano material e sido considerada para mitigar a extensão do dano, o magistrado concluiu que ela não eliminou o dano moral coletivo.
A indenização foi fixada em R$ 1,2 milhão, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença também determinou que consumidores que fizeram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse na compra possam adquirir o Dolphin Mini pelas condições oficiais da campanha: R$ 115,8 mil, com o bônus anunciado e o wallbox.
Após o trânsito em julgado, a BYD deverá ainda criar, em até 30 dias, canal específico para atendimento dos consumidores que se sintam lesados, com restituição integral da reserva em até cinco dias úteis, quando solicitada.
- Processo: 0811795-74.2024.8.10.0001
Leia a sentença.