“Não vai adentrar ao ‘Elísio’”: Advogado vira réu por ameaça a juiz que prendeu Deolane
MP/SP afirma que defensor tentou constranger magistrado a revogar prisões preventivas durante audiência remota.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado às 12:56
O advogado Marcos Roberto Cebola e Silva virou réu por coação no curso do processo, acusado de ameaçar o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante audiência envolvendo réus ligados ao PCC.
O juiz de Direito Gabriel Medeiros, da 1ª vara de Presidente Venceslau/SP, recebeu a denúncia e impôs medidas cautelares ao defensor, entre elas a proibição de contato e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros do magistrado.
“Elísio”
A fala ocorreu durante audiência realizada por videoconferência, na qual eram analisados pedidos relacionados às prisões preventivas de investigados por suposto envolvimento com o PCC. Entre eles estava uma cliente do advogado.
A sessão estava sendo gravada quando Cebola se dirigiu ao magistrado e afirmou temer que ele não entrasse no “Elísio” caso mantivesse as prisões.
“Diante do que se apurou hoje, com a devida vênia, pela graça de Deus, sob a proteção de Deus, se o senhor não revogar essas prisões, eu temo o senhor não adentrar ao ‘Elísio’."
Ainda durante a audiência, o advogado explicou que “Elísio” significava paraíso e negou que a declaração fosse uma ameaça. Ao tentar explicar a manifestação, disse que “todo mundo vai morrer um dia”.
O juiz declarou nunca ter ouvido afirmação semelhante em 20 anos de carreira, mesmo tendo conduzido processos envolvendo outros integrantes do PCC.
Assista:
Postura hostil
Segundo o MP/SP, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2025. A Promotoria afirmou que Cebola, ao representar uma das rés e buscar influenciar a decisão sobre a manutenção das prisões preventivas, adotou postura hostil e fez declarações consideradas intimidatórias ao magistrado.
Segundo o órgão, o advogado questionou a investigação policial e afirmou que o flagrante havia sido forjado. Ao formular perguntas a um delegado, também fez referência a um ex-delegado de polícia assassinado pouco tempo antes, em circunstâncias que, segundo elementos da investigação, estariam relacionadas à mesma organização criminosa envolvida no processo.
Para o MP/SP, a menção à morte da autoridade policial, sem relação com a questão discutida naquele momento, ganhou especial relevância diante das manifestações posteriores.
Ao final, a Promotoria sustentou que as declarações foram feitas com a finalidade de constranger o juiz, mediante grave ameaça, a reconsiderar as prisões preventivas e favorecer a cliente do advogado e os demais acusados.
Coação no processo
Ao analisar a acusação, o juiz de Direito Gabriel Medeiros afirmou haver provas do fato e indícios razoáveis de autoria, além das condições da ação e dos pressupostos processuais. Com isso, recebeu a denúncia contra Cebola e determinou que o advogado seja citado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
“Verifico a existência de provas do fato e de indícios razoáveis de sua autoria, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.”
O magistrado também analisou o pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Segundo considerou, as providências se mostram necessárias, adequadas e proporcionais à gravidade concreta dos fatos, especialmente para preservar a integridade, a tranquilidade e a liberdade de atuação funcional de Deyvison, além de assegurar o regular andamento da persecução penal.
Ao justificar a necessidade das restrições, o juiz também levou em consideração a proteção da investigação e da instrução criminal, a prevenção de novas infrações, a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado.
“Enfim, de tudo que dos autos consta verifico que nos termos do artigo 282, do Código de Processo Penal o deferimento parcial das medidas cautelares é providência que se impõe.”
Com isso, a Justiça impôs as seguintes medidas a Cebola:
- proibição de manter contato com o juiz por qualquer meio, inclusive pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos, e-mail, redes sociais ou por terceiros, ressalvadas manifestações processuais oficiais e atos judiciais em que a atuação profissional do advogado seja necessária;
- obrigação de manter distância mínima de 200 metros do magistrado, salvo quando a participação conjunta em atos processuais for indispensável;
- proibição de usar redes sociais ou outros meios eletrônicos para se dirigir direta ou indiretamente ao juiz, em referência aos fatos do processo, de forma intimidatória, ameaçadora ou constrangedora, preservados a crítica jurídica legítima, o direito de petição e o exercício regular das prerrogativas profissionais.
O juiz também rejeitou o pedido de fixação de fiança por considerar suficientes e adequadas, naquele momento, as cautelares impostas. Eventual descumprimento poderá levar à substituição das medidas, à aplicação cumulativa de outras cautelares e, se necessário, à prisão preventiva.
Na mesma decisão, o magistrado arquivou a apuração por denunciação caluniosa, acolhendo os argumentos do MP e ressalvando a hipótese prevista no art. 18 do CPP.
Manifestação do TJ/SP
Em nota, a presidência do TJ/SP repudiou as ameaças e informou que, junto à Procuradoria-Geral de Justiça, oficiará a OAB/SP para apuração da conduta do advogado.
"A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo manifesta seu mais veemente repúdio às ameaças, ofensas e acusações pessoais dirigidas ao Juiz de Direito Deyvison Heberth dos Reis por advogado que atuou em processos sob sua jurisdição. O respeito às prerrogativas da advocacia e à liberdade de manifestação não autoriza a prática de intimidações ou ataques pessoais, especialmente quando direcionadas a magistrados e agentes públicos no exercício de suas funções. Críticas a decisões judiciais são legítimas em um Estado Democrático de Direito, mas não podem ultrapassar os limites da urbanidade, do respeito institucional e da legalidade. A escalada de manifestações que ultrapassam os limites da atuação profissional e do debate jurídico representa grave afronta à dignidade da Magistratura, à independência do Poder Judiciário e às próprias instituições responsáveis pela prestação da Justiça.
A Presidência reafirma seu compromisso incondicional com a independência do Poder Judiciário e a proteção de seus magistrados contra qualquer forma de constrangimento, ameaça ou tentativa de deslegitimação da atividade jurisdicional. Diante da gravidade dos fatos divulgados, o TJSP e a Procuradoria Geral de Justiça oficiarão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB SP), para que adote imediatamente as medidas cabíveis para a apuração rigorosa da conduta de seu integrante, assegurando a observância dos deveres éticos da profissão e contribuindo para a preservação do respeito entre as instituições que integram o sistema de justiça."
- Processo: 1505851-58.2025.8.26.0425
Confira a decisão.
Outro processo
Deyvison Heberth dos Reis também atuou em outro processo envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra. O magistrado foi responsável por decretar a prisão dela.
Em junho deste ano, o juiz tornou a influenciadora, Marcos Herbas Camacho e familiares dele réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro.