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Período eleitoral

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e vai até 48 horas após a votação; Código Eleitoral prevê três exceções.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Atualizado às 18:44

A partir desta terça-feira, 29, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país, salvo nas hipóteses previstas no Código Eleitoral.

A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Em 2026, o período vai das 17h desta terça-feira até as 17h do dia 6 de outubro.

A regra está prevista no art. 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o exercício do direito ao voto.

 (Imagem: Imagem gerada por IA)

Eleitores não podem ser presos nos cinco dias que antecedem o primeiro turno, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral(Imagem: Imagem gerada por IA)

Exceções

Há, no entanto, três exceções. Durante o período, o eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso ocorra uma prisão durante o período, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se verificar que a detenção é ilegal, o magistrado deverá relaxá-la e promover a responsabilização de quem a efetuou.

E os candidatos?

Para candidatas e candidatos, a proteção começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

A proteção também se estende até 48 horas depois do encerramento da eleição, ou seja, até 6 de outubro.

Nesse caso, a regra é mais restritiva quanto às exceções: diferentemente do que ocorre com os eleitores, o Código Eleitoral prevê expressamente para candidatos apenas a hipótese de flagrante delito.

Salvo-conduto

O Código Eleitoral também prevê a possibilidade de concessão de salvo-conduto ao eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado.

O documento pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora e busca impedir coação ou constrangimento ao exercício do voto. O desrespeito ao salvo-conduto está entre as hipóteses que permitem a prisão durante o período de proteção eleitoral.

Segundo turno

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer para o eleitorado a partir de 20 de outubro e segue até 27 de outubro.

Para os candidatos que permanecerem na disputa, a restrição à prisão começa 15 dias antes da nova votação e, novamente, só admite prisão em flagrante delito.

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