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Condenação definitiva

Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancelar passaportes do ex-deputado

Ministro determinou início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, e perda do cargo de escrivão da PF.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Atualizado às 16:31

Ministro Alexandre de Moraes determinou a expedição de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro para o cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Na decisão, o ministro também determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros do condenado e a adoção de providências para a perda imediata de seu cargo de escrivão da PF.

As medidas foram determinadas após o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 3 de outubro, conforme certidão da secretaria Judiciária do STF.

 (Imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.(Imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados)

Entenda o caso

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela 1ª turma do STF por utilizar, de forma ilícita e dolosa, sua condição de deputado Federal para articular sanções de autoridades estrangeiras contra integrantes do Judiciário brasileiro e o procurador-geral da República.

Segundo o colegiado, as medidas tinham como objetivo constranger autoridades e interferir no andamento da AP 2.668, que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar a conduta, os ministros entenderam que a articulação e o incentivo à imposição de sanções contra autoridades públicas, com a finalidade de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.

O colegiado ressaltou que o crime de coação no curso do processo se consuma com o emprego de violência ou grave ameaça, independentemente de o agente alcançar o resultado pretendido.

A condenação foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.

Recursos rejeitados

Após a condenação, a defesa apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade pela 1ª turma.

Na ocasião, o colegiado afastou a alegação de que haveria omissões, obscuridades ou contradições no julgamento e também rejeitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea.

Segundo o acórdão, Eduardo Bolsonaro permaneceu deliberadamente fora do território nacional durante a instrução processual e continuou praticando as mesmas condutas consideradas criminosas.

Para os ministros, não houve confissão espontânea apta a justificar a redução da pena.

Prisão e perda do cargo

Com o encerramento definitivo da ação penal, Moraes determinou o início da execução da pena e a expedição de mandado de prisão destinado à Polícia Federal, com inclusão no BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

O ministro também ordenou que o diretor-geral da PF adote as providências necessárias para declarar administrativamente a perda imediata do cargo de escrivão ocupado por Eduardo Bolsonaro.

A medida decorre da condenação criminal e, segundo a decisão, da violação direta e grave dos deveres inerentes à função pública.

Além disso, Moraes determinou o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome do condenado, tornando-os sem efeito.

Quanto à pena de multa, ordenou a remessa de certidão do acórdão à PGR - Procuradoria-Geral da República, para o ajuizamento da respectiva execução.

Por fim, determinou a comunicação ao TSE, uma vez que os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro permanecerão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III, da CF.

 

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