STJ afasta taxas de associação a morador que não aderiu à entidade
Imóvel foi adquirido antes da lei de 2017; pagamentos anteriores e uso dos serviços não substituem adesão expressa.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 18:09
A 4ª turma do STJ afastou, por unanimidade, a cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores contra proprietário que adquiriu o imóvel antes da lei 13.465/17 e não aderiu expressamente à entidade.
O colegiado acompanhou o relator, ministro Raul Araújo, e restabeleceu a sentença que havia julgado improcedente a ação de cobrança.
Para a turma, a legislação de 2017 não poderia vinculá-lo automaticamente à entidade nem justificar a cobrança sem sua adesão.
Cobrança após a lei
O tribunal de origem havia condenado o proprietário ao pagamento das taxas a partir da vigência da lei 13.465/17, embora reconhecesse que a aquisição do imóvel era anterior à norma e que não havia adesão expressa à associação.
Ao analisar o recurso, Raul Araújo considerou que essa conclusão contrariava os precedentes vinculantes do STF e do STJ sobre a matéria.
O ministro destacou os Temas 492 do Supremo e 882 do STJ, segundo os quais as taxas criadas por associações de moradores não obrigam quem não é associado ou não anuiu expressamente à cobrança.
Pagamentos não significam adesão
Para o relator, a lei de 2017 não tem eficácia retroativa para impor automaticamente a obrigação a antigos proprietários que não aderiram à entidade. Raul ressaltou que a utilização dos serviços prestados pela associação e a realização de pagamentos anteriores não substituem o ato formal de adesão.
Entendimento contrário, segundo o voto, esvaziaria a liberdade associativa assegurada pelo art. 5º, XX, da Constituição. Assim, a cobrança não poderia ser sustentada apenas pelo benefício decorrente dos serviços ou pelo histórico de contribuições do proprietário.
O relator também examinou a legislação municipal invocada pelo tribunal de origem. Segundo o voto, a norma restringia o rateio das despesas aos membros da associação, sem estabelecer obrigação para todos os proprietários indistintamente.
Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença de improcedência da ação de cobrança.
- Processo: REsp 2.147.399