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Sessão | STF

Moraes critica alarmismo em casos econômicos com repercussão: "é sempre o fim do mundo"

Embora reconheça a importância de avaliar os efeitos econômicos de decisões, ministro criticou a recorrência de previsões alarmistas nos julgamentos.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Atualizado às 16:16

Durante sessão do STF nesta quinta-feira, 29, que julga se entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres, ministro Alexandre de Moraes criticou alertas de consequências econômicas extremas em julgamentos com repercussão.

A manifestação ocorreu ao votar para afastar a exigência de que mulheres cumpram os mesmos 30 anos de filiação à Previ exigidos dos homens para alcançar o mesmo percentual de complementação da aposentadoria.

Impacto econômico

Ao tratar das consequências de alterações nos fundos de pensão, Moraes reconheceu que mudanças no cálculo atuarial podem exigir complementações. Ponderou, porém, que alertas sobre efeitos extremos são recorrentes em julgamentos dessa natureza.

“Como diz o ministro Zanin em outros casos, é sempre a tese do século, o fim do mundo”, afirmou.

O ministro mencionou a estimativa apresentada de R$ 23 bilhões e reiterou que os valores envolvidos precisam ser analisados. Em seu voto, no entanto, defendeu que essa avaliação deve observar a proteção constitucional à igualdade entre homens e mulheres.

Discriminação indireta

Para Moraes, a exigência de 30 anos de filiação à Previ para homens e mulheres alcançarem o mesmo percentual de complementação configura discriminação indireta. Embora aparentemente neutra, a regra exige que as mulheres trabalhem cinco anos além do tempo previsto para sua aposentadoria proporcional para receberem benefício equivalente.

O relator aproximou a controvérsia do Tema 452, relativo à Funcef, no qual o STF afastou percentuais expressamente menores para mulheres. Em sua avaliação, exigir tempo igual para atingir o mesmo percentual pode produzir resultado discriminatório semelhante, por desconsiderar a diferenciação constitucional favorável às mulheres.

Moraes afirmou que a autonomia contratual da previdência complementar não permite afastar a aplicação da Constituição. Também rejeitou o argumento de que a revisão criaria um benefício novo. Para S. Exa., trata-se de eliminar um requisito inconstitucional de benefício já previsto.

Quanto ao equilíbrio financeiro dos planos, destacou que a legislação prevê mecanismos para equacionar eventuais déficits, com participação de patrocinadores, participantes e assistidos.

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