Entidades pedem adiamento da reforma tributária para 2028
Em carta aberta, organizações apontam indefinição de alíquota, dificuldades operacionais e riscos de conflitos judiciais na transição da reforma tributária.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Atualizado às 09:20
Entidades das áreas jurídica, tributária e empresarial defenderam o adiamento do início da implementação efetiva da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para, no mínimo, 2028. Em carta aberta, as 27 organizações argumentam que a ausência de definições normativas e as dificuldades operacionais comprometem a preparação dos contribuintes para as novas etapas da reforma tributária do consumo, previstas para 1º de janeiro de 2027.
No documento, as signatárias propõem que 2027 seja reservado à realização de testes e à adaptação das empresas, mediante as alterações normativas necessárias.
Falta de definições
Um dos principais pontos levantados pelas entidades é a indefinição da alíquota da CBS aplicável a partir de 2027. Segundo a carta, a previsão de divulgação apenas em 15 de dezembro de 2026 deixaria pouco mais de duas semanas para que as empresas avaliassem os impactos da tributação, renegociassem contratos, revisassem preços e reorganizassem suas operações.
As organizações também afirmam que o sistema de apuração assistida do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS ainda não está plenamente operacional, o que dificultaria a realização dos testes necessários ao cumprimento das obrigações tributárias.
Outro problema apontado é a adaptação dos sistemas internos das empresas. Conforme o documento, a implementação dos novos tributos exige alterações em sistemas de gestão empresarial, emissão de documentos fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos.
Para as signatárias, os atrasos na definição dos parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais aumentam o risco de inconsistências e erros de apuração.
"Não é razoável exigir que as empresas estejam integralmente preparadas para cumprir obrigações cujos parâmetros normativos e operacionais ainda não se encontram completamente definidos."
Conflitos judiciais
A carta também aponta a ausência de mecanismos processuais adequados para solucionar controvérsias decorrentes da reforma.
As entidades observam que, embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista para começar em 2029, o imposto já incidirá em 2027, à alíquota de 0,1%.
Segundo o documento, a existência de competências jurisdicionais distintas para questões relacionadas ao IBS e à CBS, sem instrumentos de harmonização, poderá resultar em decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Diante desse cenário, as organizações defendem a criação de mecanismos que permitam solucionar de forma coordenada os conflitos judiciais envolvendo os dois tributos.
Pedido de prorrogação
Além do adiamento da implementação efetiva da CBS para 2028, as signatárias solicitam prazo para revisão de contratos e preços após a divulgação das alíquotas, funcionamento integral dos sistemas de apuração, adequação das ferramentas empresariais e estruturação de mecanismos para solução de conflitos tributários.
As entidades afirmam que a proposta não representa oposição à reforma tributária e reiteram apoio aos objetivos de simplificação, transparência e neutralidade do sistema.
"O êxito da reforma tributária não deve ser medido pelo cumprimento de um calendário, mas pela efetiva capacidade de proporcionar um sistema tributário mais simples, eficiente e seguro."