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Poder repartido

Mendonça defende limitar poderes do presidente do TCU em acordos

Ministro propõe que, se o STF admitir modelo mais amplo, propostas sejam distribuídas a um relator desde o início.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Atualizado às 16:54

Ministro André Mendonça defendeu, nesta quinta-feira, 5, que eventual validação dos mecanismos de solução consensual do TCU para situações sem processo de tomada de contas especial seja acompanhada de uma revisão dos poderes do presidente da Corte.

Para evitar a concentração de atribuições na presidência, propôs que cada proposta de acordo seja distribuída imediatamente a um relator, por sorteio ou conforme as regras regimentais, para conduzir o procedimento desde o início.

Assista:

Limites dos acordos

O STF analisa ação do partido Novo contra a instrução normativa 91/22, que disciplina os procedimentos de solução consensual no TCU e a atuação da SecexConsenso. A legenda aponta violação à legalidade, à moralidade administrativa e à separação dos Poderes.

Mendonça acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para restringir esses mecanismos às tomadas de contas especiais. Mas, caso o STF admita acordos em outras situações, apoiou a preocupação do ministro Flávio Dino, que propôs atribuir ao relator de cada processo a decisão de adotar a solução consensual e a condução do procedimento.

Atribuições da presidência

Ao examinar esse ponto, Mendonça observou que vários dispositivos da instrução normativa concentram poderes no presidente do TCU. Por isso, ponderou que eventual acolhimento da posição de Dino exigiria uma revisão mais ampla da norma.

O ministro explicou que, quando já existe uma tomada de contas especial, a condução do procedimento caberia ao relator responsável pelo processo, e não à presidência.

A preocupação está nas situações em que não há esse processo instaurado. Para esses casos, Mendonça apontou diferentes dispositivos que atribuem funções ao presidente, entre eles os arts. 2º, inciso III, 4º, 6º, 7º, 7º-A e 8º. Ao mencionar essas regras, citou poderes relacionados ao arquivamento, à admissão do procedimento e a outros atos da presidência.

Distribuição a um relator

Diante dessas previsões, Mendonça defendeu que, se prevalecer a compreensão de Dino, a revisão alcance toda a instrução normativa.

"Havendo uma proposta de acordo, imediatamente o presidente distribui por sorteio ou pelas regras regimentais a um relator e ele vai conduzir o processo."

O ministro também destacou o alcance da mudança ao longo da negociação, para “não ter essa concentração de poderes no presidente desde o início, no procedimento e depois na conclusão de eventual acordo”.

A proposta foi apresentada como alternativa para o caso de o STF admitir acordos também fora das tomadas de contas especiais. O voto de Mendonça, contudo, acompanha Fachin para restringir os mecanismos consensuais a esses processos.

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