STJ mantém ações de franqueada e franqueadora em tribunais diferentes
Para a 2ª seção, não houve conflito entre os juízos; relator destacou que a medida não pode substituir recurso.
Da Redação
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Atualizado às 17:55
A 2ª seção do STJ, por unanimidade, negou agravo interno contra decisão que não conheceu de conflito de competência envolvendo duas ações relacionadas a uma academia.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, afirmou que não houve manifestação do juízo paulista sobre a própria competência e que o conflito não pode ser usado como substituto de recurso.
Entenda
Uma franqueada ajuizou ação em São Paulo para rescindir os contratos de franquia e de locação do imóvel onde funcionava a academia. Em outra ação, proposta no Acre, a franqueadora buscou assumir a locação para manter o ponto comercial.
A franqueadora suscitou conflito de competência, com o objetivo de deslocar para São Paulo a ação em curso no Acre. O relator, porém, havia decidido monocraticamente não conhecer do pedido. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno.
Ausência de conflito
Ao analisar o recurso, Antonio Carlos Ferreira explicou que o conflito de competência pressupõe que dois ou mais juízos se declarem competentes ou incompetentes para julgar a causa, ou que divirjam sobre a reunião ou separação dos processos.
No caso, segundo o ministro, o juízo paulista não se pronunciou sobre a competência, nem de forma expressa, nem implícita. O magistrado considerou desnecessário decidir a questão naquele momento, que já era objeto de discussão em outro processo.
O relator também ressaltou que o conflito de competência não serve para substituir os recursos previstos contra decisões judiciais. A discussão sobre a competência da 5ª vara Cível de Rio Branco/AC já é objeto de recurso próprio no STJ.
Além disso, o TJ/AC entendeu que os contratos de franquia e de locação são negócios autônomos. Por essa razão, não haveria conexão ou risco concreto de decisões contraditórias que justificasse deslocar o processo para São Paulo.
Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo, que havia pedido destaque do caso, acompanhou-o. A 2ª seção negou o agravo interno por unanimidade.
- Processo: CC 212.204