MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. BC recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde ontem, 30/3

BC recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde ontem, 30/3

O BC começou a receber, desde ontem, as informações sobre os ativos detidos no exterior por residentes no país. É a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2009

Atualizado às 09:19


Contabilidade

BC recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde ontem, 30/3

O BC começou a receber, desde ontem, as informações sobre os ativos detidos no exterior por residentes no país. É a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Esta é a oitava edição do levantamento anual (data-base 31/12/2008), que vem sendo realizado desde 2002 (posição de 31/12/2001). O CBE permite que o País conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior.

Dessa forma, contribui para a contabilidade do total de ativos e de passivos externos do Brasil e possibilita a aferição da Posição Internacional de Investimentos - PII, importante fonte de informações para a formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil.

No CBE relativo ao ano-base 2007, 15.289 pessoas físicas e jurídicas fizeram a declaração. O estoque de capitais apurado atingiu o montante de US$ 155,2 bilhões, equivalentes a 12% do PIB de 2007. As pessoas jurídicas responderam por US$ 123,2 bilhões e as pessoas físicas por US$ 32,0 bilhões. O número de países citados como receptores do capital brasileiro na apuração atingiu 123.

Quem deve declarar:

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$100 mil na data-base 31/12/2008.

Quando declarar

Das 9 horas do dia 30 de março até as 20h do dia 29/5. A entrega da declaração em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa de R$ 50.000,00 ou 2% do valor da informação, o que for menor.

Como declarar

Exclusivamente em forma eletrônica, diretamente na página do Banco Central na internet ou baixando o programa, permitindo ao declarante: preencher a declaração, transmitir, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

As instruções para a declaração estão disponíveis desde o dia 23/03/2009.

Base legal

  • Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 - Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior.
  • Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior - clique aqui.
  • Resolução 2.337, de 28/11/1996 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financiamentos de brasileiros ao exterior.
  • Resolução 3.540, de 28/02/2008 - Define a forma, o limite e as condições da declaração. Sigilo das informações. Define penalidades.
  • Circular BCB 3.442, de 03/03/2009 - Forma, limite, condições e período de entrega - dados 2008 - clique aqui.

_______________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...