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Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais

A Proeb, fundação que promove a Oktoberfest, maior evento cultural de Santa Catarina, está sendo processada por não pagar os direitos autorais dos artistas que terão suas músicas tocadas na festa. Na última quinta-feira, 1/10, dia que marcou o início do evento, o TJ/SC determinou o depósito de aproximadamente 296 mil reais para o pagamento de direitos autorais.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Atualizado às 09:36


O preço da música

Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais


A Proeb, fundação que promove a Oktoberfest, maior evento cultural de Santa Catarina, está sendo processada por não pagar os direitos autorais dos artistas que terão suas músicas tocadas na festa. Na última quinta-feira, 1/10, dia que marcou o início do evento, o TJ/SC determinou o depósito de aproximadamente 296 mil reais para o pagamento de direitos autorais. A ação é movida pelo Ecad.

A decisão, proferida pelo magistrado da vara da Fazenda Pública de Blumenau/SC, Osmar Tomazoni, visa proteger os direitos de inúmeros autores nacionais e estrangeiros, cujas músicas estão sendo executadas durante a festa, que vai até o dia 18 de outubro. Conforme o magistrado: "Nada mais justo que a Proeb, que deixou de providenciar com a necessária antecedência autorização dos detentores dos direitos autorais para exploração de sua obra, ofereça desde logo uma garantia de pagamento do que for devido por tal exploração", afirma na sentença.

Para fundamentar o não pagamento dos direitos autorais, o réu alega na justiça que as obras que tocarão na festa são de domínio público. De acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, a informação não procede. 'Para que uma obra seja considerada de domínio público nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Somente após este prazo a obra pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98', explica Alessandra.

A advogada também salienta que é inviável que durante 11 dias de festa eminentemente musical sejam executadas somente músicas de domínio público. "Observamos ser recorrente a execução de inúmeras obras protegidas, tanto nacionais como estrangeiras nas outras edições da festa".

Reconsideração

A Vila Germânica protocolou ontem, 6/10, junto à vara da Fazenda Pública um pedido de reconsideração da decisão do juiz. O procurador da Vila Germânica, Dênio Alexandre Scottini, afirma que irá entrar também com recurso contestando a decisão no TJ. "A cobrança não procede. Nos anos anteriores, pagamos uma média de R$ 60 mil por festa, e agora o Ecad quer quase R$ 300 mil. Além disso, 80% das músicas que tocam na festa são de domínio público e, por isso, os direitos autorais não precisam ser pagos", afirma Scottini.

  • Confira abaixo sentença que condenou a organização da Oktoberfest ao pagamento de R$ 296 mil.

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Leia mais

  • 25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
  • 21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
  • 17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
  • 7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
  • 6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais - clique aqui.
  • 28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música - clique aqui.
  • 14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica - clique aqui.
  • 9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS - clique aqui.
  • 3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas - clique aqui.
  • 30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG - clique aqui.
  • 29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais - clique aqui.
  • 27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua - clique aqui.
  • 22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral - clique aqui.
  • 18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências - clique aqui.
  • 15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
  • 15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.

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