2.dez.2025STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo2ª turma reconheceu a conduta como eticamente reprovável, mas destacou que não se caracteriza crime sob a lei geral do esporte, já que um único cartão não altera o resultado da competição.
2.dez.2025Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governoAdiamento foi anunciado após ausência do envio de mensagem escrita referente à indicação.
2.dez.2025Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechsComissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto que também cria programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.
2.dez.2025Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser "o mais forte do mundo"Ministro afirmou que desinformação financiada buscou deslegitimar a Justiça e sustentou que o CNJ precisou focar um tripé de segurança.
2.dez.2025CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízesFerramenta do Programa Justiça 4.0 integrou bases como PF e Receita Federal e ficou disponível no portal Jus.br para magistradas e magistrados.
2.dez.2025TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhistaDecisão se baseou em extratos que indicaram salários do sócio na conta da cônjuge e na presunção de benefício do casal com os lucros da atividade econômica.
2.dez.2025TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autistaDecisão considerou a interpretação extensiva da lei 8.036/90 para garantir direitos fundamentais à saúde.
2.dez.2025TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidosDecisão se baseou na natureza civil da dívida, que não permite a penhora de proventos.
2.dez.2025Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogadoDaniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Advogados Associados, afirma que, até agora, não existe documento oficial que mude o regime de vistos para cidadãos do Brasil.
2.dez.2025Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de vooMagistrado concluiu que, apesar do uso indevido do programa de passagens, a falta não foi grave nem proporcional para justificar a penalidade máxima.