4.jun.2026Rede social é condenada por não excluir perfil com acusações falsasJuízo entendeu que a plataforma permaneceu omissa diante de conteúdo com imputações criminosas e ameaças direcionadas ao autor e seus familiares.
4.jun.2026Henry Borel: Júri condena Jairinho a 43 anos de prisão e mãe recebe perdão judicialAlém da pena de homicídio qualificado, Jairo também foi condenado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo.
4.jun.2026Cármen suspende retorno de criança ao Reino Unido por indício de violência domésticaMinistra considerou necessário aprofundar análise de alegações de violência doméstica antes do cumprimento da ordem de repatriação.
3.jun.2026Zanin pede vista em embargos sobre execução trabalhista de grupo econômicoSTF analisava embargos contra tese que limitou a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico em execução trabalhista; pedido de vista de Zanin suspendeu o julgamento.
3.jun.2026STJ analisa fixação de honorários em execução fiscal que exclui sócio do polo passivoCorte Especial definirá se verba deve seguir percentuais do CPC ou ser fixada por equidade quando exceção de pré-executividade exclui o sócio.
3.jun.2026STJ mantém modulação de tese que retirou teto das contribuições ao Sistema SCorte Especial negou recurso da Fazenda contra decisão que inadmitiu embargos de divergência sobre a modulação fixada pela 1ª seção no Tema 1.079.
3.jun.2026STJ anula homologação de sentença estrangeira em ação de alimentos com citação por editalCorte Especial concluiu que não foram esgotadas as diligências para localizar o alimentante antes da adoção da medida excepcional.
3.jun.2026STF julga expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciaisCorte examina entendimento adotado pelo STJ sobre o tema; análise será retomada em sessão futura.
3.jun.2026OAB/RJ e Sesc estendem campanha de exames gratuitos para mulheresUnidade móvel já realizou mais de 1.150 atendimentos para detectar cânceres de mama e de colo de útero.
3.jun.2026Rede social indenizará mulher por manter fotos falsas de nudez criadas com IATJ/MS concluiu que empresa demorou a remover conteúdo sexual mesmo após ser notificada.