3.set.2024Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16%Empresa alegou que o financiamento havia se tornado excessivamente oneroso devido à cobrança de juros abusivos.
3.set.2024STJ absolve acusado de roubo encontrado pela vítima no FacebookO Tribunal considerou que a identificação feita pela mulher não era suficiente para sustentar uma condenação, destacando a importância do devido processo legal.
3.set.2024É válida denúncia após polícia confirmar que CNH era falsa, decide STJ5ª turma validou acusação por uso de documento falso no caso em que a polícia sabia previamente da suspeita de falsidade documental e obrigou o suspeito a apresentá-lo.
3.set.2024STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversasRelator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
3.set.2024STJ manda para 1º grau ação de Roberto e Erasmo contra a UniversalArtistas pleiteiam revisão contratual devido às mudanças nas tecnologias de reprodução musical.
3.set.2024OAB pede em nova ação para STF impedir multa por VPN para usar o XA ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa "viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal".
3.set.2024STJ decide se notificação de inadimplência por SMS ou e-mail é válidaTJ/RS validou notificação por mensagem de texto, mas consumidora recorreu ao STJ, argumentando que deveria ter recebido uma notificação escrita por correspondência.
3.set.2024Homem indenizará ex-mulher por anexar dados médicos em ação de guardaA 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a indenização de R$ 14 mil por danos morais.
3.set.2024STJ rejeita recurso de herdeira em caso de fraude patrimonialColegiado manteve decisão de 2ª instância que reconheceu fraude na distribuição de cotas, mas validou termo de quitação firmado pela mãe da herdeira à época do falecimento do genitor.
3.set.2024Sem competência, CNJ nega derrubar tabela de honorários a dativos de SEConselheiros observaram que, apesar de defasagem, não compete ao conselho afastar a utilização dessas tabelas.