26.ago.2024Fux cassa acórdão do TRT-6 e valida contrato de projetista como PJMinistro indicou que jurisprudência do STF legitima contratação como pessoa jurídica para atividades-fim, desde que não ocorra fraude ou abuso.
26.ago.2024Hospital privado pode terceirizar contratação de médicos, decide TSTAo negar recurso do MPT, ministro da Corte trabalhista ressaltou que terceirização das atividades-fim é possível, consoante jurisprudência do STF.
26.ago.2024TRT-3 desarquiva ação após partes atrasarem 2 minutos para audiênciaRelatora enfatizou importância da interpretação razoável das normas processuais, garantindo direitos constitucionais e o acesso à Justiça.
26.ago.2024ICC Brasil promove a 5ª edição do "Integrity Conference"O evento reuniu representantes de diversos setores, entre eles, do Programa Mundial de Alimentos da ONU, CVM, ABB, PwC, UniãoBR e General Motors.
26.ago.2024Juiz cita Drummond e exclui pai ausente de herança de filha deficiente"Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos", afirmou o magistrado, ao declarar o homem indigno para sucessão.
26.ago.2024STF decidirá se aplicações de seguradoras integram cálculo do PIS/CofinsPlenário reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que trata do tema.
26.ago.2024Escritório /asbz promove ações para fortalecer cultura organizacionalIniciativas buscam construir laços sólidos entre clientes e parceiros por meio da colaboração e fortalecimento de relações autênticas.
26.ago.2024TRF-1 anula multa de advogado por atraso em alegações finaisDecisão considerou nova legislação isenta penalidades por abandono de processo. A OAB agora é a responsável por apurar infrações éticas.
26.ago.2024TJ/BA afasta multa e define que SCR não é restritivo ao créditoO relator enfatizou que o SCR serve apenas para registro de operações financeiras, não configurando cobrança de dívidas.
26.ago.2024TJ/SP invalida critérios de gênero para acesso a cargos públicosDecisão, unânime, visa garantir a igualdade de oportunidades, permitindo que todos os gêneros concorram sem restrições, exceto quando a natureza do cargo justificar.