11.ago.2024TJ/MT: Motorista é condenado por usar CNH falsa em abordagem policialHomem alegou desconhecimento sobre a falsificação, mas as provas foram consideradas suficientes para a manutenção da pena.
11.ago.2024Empresa que pagou 88% do valor tem contrato quitado e imóvel liberadoSegundo magistrada, como a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, justificava o reconhecimento da quitação do contrato.
11.ago.2024Juiz manda plano fornecer home care a ex-jogador Denílson CustódioConhecido como "Rei Zulu", Denílson Custódio necessita de cuidados médicos após sofrer um AVC que comprometeu suas funções motoras e de fala.
11.ago.2024Homem é condenado por agredir companheira que protegia filha autistaJuíza condenou homem por lesão corporal contra sua companheira, destacando a aplicação rigorosa da lei Maria da Penha.
11.ago.2024TST: Família de empregado assassinado em alojamento será indenizadaColegiado destacou a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos trabalhadores, mesmo fora do horário de expediente.
11.ago.2024Gol indenizará por extravio de mala com exames para posse em concursoConcursado teve que refazer os exames e obter novamente os documentos.
11.ago.2024Confira dicas para advogados cuidarem da saúde mentalCom a pressão elevada e prazos exigentes, psicólogas orientaram práticas para os advogados cuidarem de sua saúde mental, promovendo um estilo de vida mais equilibrado e saudável.
10.ago.2024Plano não possui obrigação de custear medicamento de uso domiciliarRelator do caso enfatizou que a responsabilidade do médico em prescrever não garante ao paciente o direito automático ao custeio, respeitando as condições do plano de saúde.
10.ago.2024TST: Editora deve cumprir obrigações trabalhistas após sucessão empresarialTST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por dano moral coletivo e mantenha compromissos assumidos pela predecessora.
10.ago.2024Plano de saúde indenizará mulher que teve parto de emergência negadoColegiado decidiu que plano e administradora devem indenizar beneficiária em ressarcimento dos custos do procedimento e compensação por danos morais, destacando a ilegalidade da negativa de cobertura em situações de urgência.