10.abr.2025STJ vai decidir sobre seguro em dano de imóvel do SFH; advogado analisaPara Janildo Maia, embora bem-intencionada sob o ponto de vista protetivo, a tese do Tema 1.301 exige interpretação prudente e tecnicamente fundamentada, sob pena de inviabilizar a própria função social do seguro habitacional.
10.abr.2025STJ: Laboratório indenizará participante de estudo que teve sequelasColegiado reafirmou a responsabilidade dos patrocinadores em garantir a segurança dos participantes em estudos clínicos e fixou indenização em R$ 300 mil.
10.abr.2025CNseg participa do XVII Congresso da AIDA BrasilEntre avanços legislativos e reconhecimento profissional, o Congresso da AIDA reforça o papel do diálogo na construção do futuro do seguro.
10.abr.2025OAB/RJ oferece serviço de telemedicina para advogados de todo o EstadoEssa iniciativa visa promover o bem-estar da classe, proporcionando consultas online e facilitando o acompanhamento da saúde mental e física dos profissionais da advocacia.
10.abr.2025Machado Meyer Advogados assessora fabricante JOVI em chegada ao BrasilA assessoria envolveu questões estratégicas e regulatórias ligadas aos setores de tecnologia, telecomunicações e indústria digital.
10.abr.2025TRF-2 confirma que "Língua de Gato" não é exclusiva da KopenhagenColegiado entendeu que expressão é de uso comum e não pode ser registrada com exclusividade por uma única empresa.
10.abr.2025Mantida justa causa de homem por teste positivo de cocaína no trabalhoDecisão considerou a gravidade da falta e a observância das normas internas da empresa.
10.abr.2025TRT-4: Bancário será indenizado após ajuizar ação e ter salário reduzidoColegiado reconheceu a prática discriminatória e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
10.abr.2025Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da listaCorte definirá validade da lei 14.454/22.
10.abr.2025TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluídoO colegiado entendeu que o pagamento da comissão estava condicionado à efetiva conclusão do negócio, o que não ocorreu em razão de entraves jurídicos relacionados ao bem.