10.abr.2025STJ analisa restrições legais para adesão ao Perse1ª seção julga exigência de inscrição no Cadastur à época da publicação da lei do Perse e possibilidade de inclusão de optantes pelo Simples Nacional entre os beneficiários.
10.abr.2025STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida todaCorte também determinou que não serão cobrados honorários, custas e perícias dos segurados em ações que estejam em andamento.
10.abr.2025TJ/SP absolve Kassab de improbidade por evento religioso no PacaembuO TJ/SP, com base na nova LIA, absolveu o ex-prefeito Gilberto Kassab em ação de improbidade por desobedecer ordem judicial ao realizar evento religioso no Estádio do Pacaembu, em 2011.
10.abr.2025Sócios do Rücker Curi participam de obra da AIDA BrasilA obra foi lançada no "XVII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência".
10.abr.2025Ingo Wolfgang Sarlet participa do evento "BiS SiGMA Americas 2025"O advogado participou do painel "Cassinos Virtuais e Apostas de Quota Fixa: Análise Crítica da Regulação Brasileira", dia 8/4.
10.abr.2025STJ: Não cabe sanção a banco que foi a audiência e não propôs acordoPara 3ª turma, obrigação de propor acordo é do devedor, e banco que compareceu à conciliação não pode ser punido da mesma forma que o credor que não comparece.
10.abr.2025TST permite perícia no WhatsApp para provar valores pagos por foraDecisão reconheceu que negar a prova violou o direito de defesa do vendedor.
10.abr.2025Ministro Benedito Gonçalves recebe título de Doutor Honoris Causa pela UFRJCondecoração foi aprovada por unanimidade e por aclamação do Conselho Universitário.
10.abr.2025TST: Empresa pagará R$ 100 mil por assédio a mulheres e homossexuaisColegiado viu falhas graves na gestão e entendeu que a gravidade das condutas discriminatórias exigia condenação mais severa.
10.abr.2025STJ vai decidir sobre seguro em dano de imóvel do SFH; advogado analisaPara Janildo Maia, embora bem-intencionada sob o ponto de vista protetivo, a tese do Tema 1.301 exige interpretação prudente e tecnicamente fundamentada, sob pena de inviabilizar a própria função social do seguro habitacional.