9.abr.2025Silva Matos celebra três novas sócias e reforça atuação estratégica A partir desta semana, Ticiana Araújo, Mariana Maller e Patrícia Vieira passam a integrar a sociedade.
9.abr.2025STJ julga remição de pena a mãe por amamentar filho na prisão3ª seção começou a analisar se a amamentação pode ser considerado como trabalho para remição de pena. O julgamento foi suspenso após vista do ministro Joel Ilan Paciornik.
9.abr.2025Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJPara a 1ª seção, a presunção de proteção não é absoluta e pode ser superada quando houver dúvida razoável sobre a real eficácia do equipamento.
9.abr.2025Contra perda antecipada de bens de delatores, Gilmar cita conluio na Lava JatoMinistro criticou a condução das delações, apontando táticas de pressão como prisões preventivas e condicionantes irregulares que ferem direitos fundamentais.
9.abr.2025STJ julga pena maior por tipo de droga independente da quantidadeSob o rito dos repetitivos, Tema 1.262, a 3ª seção do STJ começou a analisar se o aumento de pena com base na natureza da droga, mesmo quando há ínfima quantidade, é válido.
9.abr.2025STF nega embargos e mantém acordo de reparação em desastre de MarianaCorte afirmou que entidades embargantes não tinham legitimidade, pois não eram partes do acordo.
9.abr.2025STJ analisa se coisa julgada impede nova ação para devolução de jurosO relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que novos pedidos para a devolução de juros não são cabíveis, devido à coisa julgada.
9.abr.2025Ministra Nancy é elogiada no STJ por sugerir Corte ambiental na pré-COP 30Ministra enfatizou a importância de um Tribunal Internacional de Clima no Brasil, destacando o papel do país na proteção ambiental.
9.abr.2025STJ: Creditamento de IPI também alcança a hipótese de produtos imunes1ª seção do STJ entendeu que, embora cite apenas saídas isentas ou com alíquota zero, dispositivo que trata do creditamento do imposto também se aplica a produtos imunes.
9.abr.2025Hospital é condenado por demorar 16 horas para comunicar óbito de mãeTJ/MG entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve sentença que fixou R$ 10 mil para cada filha.