19.set.2024STJ: Punição por improbidade deve ser igual para agente público e particularColegiado decidiu aplicar sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a particulares e agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa.
19.set.2024Manutenção de histórico de dívida no SCR não gera dano moral, diz juizO magistrado destacou que o SCR mantém um registro histórico das operações de crédito e que a quitação da dívida não apaga o fato de que ela esteve em atraso.
19.set.2024TJ/SP aprova resolução que regulamenta o juiz das garantias no EstadoNorma define a estruturação e funcionamento das novas varas judiciais, com foco na legalidade da investigação criminal.
19.set.2024X burla bloqueio de Moraes e volta a funcionar no BrasilEmpresa teria usado ferramenta tecnológica que dificulta o bloqueio.
19.set.2024Lula se reúne com ministros do STJ e discute democracia e Judiciário23 dos 31 ministros do STJ estavam presentes no evento.
19.set.2024Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentosAna Carolina Salomão, do escritório londrino Pogust Goodhead, esclarece pontos sobre a participação da banca neste e em outros casos importantes.
19.set.2024Resultado do Sorteio da obra "SAF - Sociedade Anônima do Futebol"A obra aborda novos paradigmas para governança e investimentos no futebol Brasileiro.
18.set.2024STF: Ministros divergem quanto a termos inclusivos em formulário do SUSPares não chegaram a um consenso se a DNV - declaração de nascido vivo deve conter categorias tradicionais de "mãe e pai" junto a termos mais inclusivos como "parturiente e responsável legal".
18.set.2024Juiz reconhece dívida condominial e possibilita averbação em matrículaApesar de considerar que o pedido de averbação na matrícula restou prejudicado, pois a dívida estava prescrita e não há possibilidade de cobrança, o magistrado destacou que cabe ao autor, querendo, solicitar a expedição de certidão.
18.set.2024STJ segue tese do STF e autoriza execução imediata de pena após JúriA decisão revogou a liminar que permitia ao réu aguardar o julgamento em liberdade.