3.mai.202446% dos advogados atuam apenas nas capitais e regiões metropolitanasEnquanto isso, 42% dos profissionais atuam somente no interior, e 11% dividem suas atividades entre ambas as áreas.
3.mai.2024Resultado do Sorteio da obra "Imunidade, não incidência e isenção"O livro estuda em profundidade e à luz da doutrina e da jurisprudência os institutos da imunidade.
2.mai.2024Vale indenizará em R$ 800 mil companheiro de empregado morto em BrumadinhoRelator concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima.
2.mai.2024Família será indenizada em R$ 30 mil após perder casa em deslizamentoEm seu voto, relatora afastou danos materiais, visto que "o Poder Público tinha a obrigação resguardo da vida, mas não de proteção de bens".
2.mai.2024STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concursoMinistros entenderam que preterição ao cargo, no caso de cadastro de reserva, só pode ser questionada na via judicial, se ocorrida no prazo do certame.
2.mai.2024Lobo de Rizzo anuncia novas sócias nas áreas de Ambiental e TributárioAmália Botter Fabbri e Ana Clara Freire Tenório foram promovidas ao quadro societário do escritório.
2.mai.2024Casal de professores será realocado para cuidar de filho autistaJuiz concluiu que, conforme o laudo médico oficial, o tratamento necessário para a criança não está disponível na atual localidade de trabalho dos servidores, justificando assim a necessidade de sua remoção para outra região.
2.mai.2024Resultado do Sorteio da obra "M&A Regime Societário e Contratual"A obra apresenta uma análise teórica e prática do regime societário e contratual das operações de M&A.
2.mai.2024TST manda ministério do Trabalho analisar vínculo de sócia para penhora de salárioDecisão foi baseada na interpretação do CPC/15, em trecho que trata da possibilidade de penhora de rendimentos para o pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.
2.mai.2024TJ/SP valida assinatura de cédula de crédito não certificada pela ICPPara colegiado, caberá à parte contrária, se for o caso, discutir eventual ilegitimidade ou falsidade das assinaturas.