9.ago.2024Juiz condena organização criminosa que vendia imóveis fictíciosGrupo realizava fraudes na venda de imóveis, captando vítimas em plataformas digitais. Os líderes da quadrilha cumprirão penas que variam de 8 a 10 anos de reclusão.
9.ago.2024Divulgada nota técnica sobre uso de IA em conciliações na 1ª regiãoA medida visa otimizar a transcrição de dados e enfrentar a sobrecarga de processos nos Juizados Especiais Federais.
9.ago.2024TJ/SP valida indulto de Bolsonaro a Policiais Militares do CarandiruÓrgão Especial considerou que, à época dos fatos, os crimes pelos quais os policiais foram condenados não eram classificados como hediondos, o que justifica a concessão do indulto.
9.ago.2024Cancelamento de voo por clima não isenta companhia de indenizarDecisão reafirma a responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento de voos, mesmo diante de alegações de condições climáticas desfavoráveis.
9.ago.2024STF forma maioria para condenar "Fátima de Tubarão" por atos de 8/1Ministros divergem quanto a dosimetria da pena. Enquanto ministro Alexandre Moraes, relator, propôs 17 anos de prisão, ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, sugeriram pena de 15 anos de prisão.
9.ago.2024STF pauta análise da exclusão do ISS de PIS/Cofins; advogados comentamTributaristas entendem que Supremo deveria seguir a lógica da "tese do século" e isentar tributos que não integram o faturamento das empresas.
9.ago.2024Empregado que trabalhou durante licença-paternidade será indenizadoColegiado afirmou que CLT garante a licença e que exercício de cargo de confiança não justifica supressão do direito.
9.ago.2024Juíza manda Microsoft devolver e-mail de homem que teve conta hackeadaMagistrada considerou que restou evidenciado que o endereço eletrônico pertence a ele e que é utilizado tanto para fins pessoais quanto profissionais.
9.ago.2024Candidato excluído por heteroidentificação deve assumir cargo no TJ/MGPor meio das fotografias do homem, juiz concluiu que candidato possui "traços inconfundíveis da cor parda".
9.ago.2024STJ: Ação de produção antecipada de prova não impede partilha de bemPara colegiado, mera existência da ação não torna bem litigioso, sendo possível sua inclusão na partilha.