4.jul.2024Sancionada lei que determina campanha sobre riscos da automedicaçãoA iniciativa visa informar a população sobre os perigos associados à automedicação, especialmente em relação ao uso de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.
4.jul.2024Mendonça suspende norma do TSE que pune federação se partido não prestar contasDecisão será submetida a referendo do plenário do STF após o recesso de julho.
4.jul.2024Juiz extingue hipoteca de imóvel rural por prescrição processualMagistrado baseou-se na legislação que define que a hipoteca se extingue com a extinção da obrigação principal.
4.jul.2024STJ julga ordem judicial para devolver valor de liminar revogadaColegiado instaurou um IAC para analisar a possibilidade de rediscussão de coisa julgada em ações individuais. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
4.jul.2024TJ/SP mantém condenação por tortura após suposta traiçãoPenas chegam a sete anos de reclusão.
4.jul.2024Plataforma da MOL reduz tempo de resposta a clientes da LATAM Brasil Tecnologia centraliza e automatiza gestão das reclamações dos clientes, com ganhos de eficiência para a empresa e aumento da satisfação do consumidor.
4.jul.2024Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"Condenado pela Maria da Penha, magistrado votou contra medida protetiva a menina que se sentiu assediada por professor: "ego de adolescente, precisava de atenção".
4.jul.2024Machado Meyer divulga Relatório de Responsabilidade Social CorporativaSempre comprometido com a transparência de suas operações, o material elaborado destaca as iniciativas realizadas pelo escritório no último ano.
4.jul.2024TRF-1 anula salário-maternidade a mulher que não provou baixa rendaColegiado ressaltou que para o reconhecimento da qualidade de segurada de baixa renda, a inscrição no CadÚnico deveria ter sido realizada antes do nascimento da filha, o que não ocorreu.
4.jul.2024Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi Ministro determinou que caso seja reanalisado pela Justiça do Trabalho à luz dos precedentes vinculantes do STF.