4.jul.2024STJ: Honorários não podem ser compensados em casos de sucumbência recíproca3ª turma estabeleceu que, em casos de sucumbência recíproca, as partes devem arcar com os honorários advocatícios da parte adversária, e não de seus próprios advogados.
4.jul.2024Resultado do Sorteio da obra "Eleições Municipais 2024"A obra aborda sob o prisma das eleições de 2024, as normas da Carta Magna, do Código Eleitoral, da Lei das Inelegibilidades, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.
3.jul.2024Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiênciaDefensoria Pública solicitou liberdade provisória, mas juiz optou por manter a prisão preventiva devido ao histórico do detido.
3.jul.2024SUS deverá fornecer medicamento fora da lista a paciente com tromboseMagistrado entendeu que União, Estado e município devem arcar com os custos de Rivaroxabana, com base em prescrição médica e na condição financeira da paciente.
3.jul.2024Kopenhagen perde na Justiça exclusividade sobre marca "Língua de Gato"Em ação movida pela Cacau Show, juíza Federal decidiu pela anulação do registro exclusivo da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen para chocolates.
3.jul.2024Câmara: CCJ aprova audiências de custódia por videoconferênciaSegundo o texto, a decisão de realizar a audiência por videoconferência será do juiz, considerando fatores como localização do preso e custos de transporte.
3.jul.2024TRF-3 exclui ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL a empresa de embalagensLiminar concedida considera que inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo.
3.jul.2024TJ/PB: Cliente indenizará garçom após agredi-lo com taça de vinho Funcionário sofreu corte no rosto durante discussão em restaurante na Paraíba.
3.jul.2024Justiça aceita recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo; dívida é R$ 57 miPedido de recuperação abrange tanto a holding quanto suas 28 filiais, não afetando as 170 franquias da rede.
3.jul.2024CCJ do Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcDDe acordo com o projeto, estacionar em locais com meio-fio rebaixado para acesso de pessoas com deficiência acarretará multa de R$ 293, sete pontos na carteira e remoção do veículo.