16.jun.2024Juíza extingue pena de multa a pessoa em situação de ruaMagistrada considerou resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
16.jun.2024Mulher que engravidou 2 dias antes do fim do contrato temporário terá estabilidadeColegiado reconheceu direito de trabalhadora à estabilidade gestante, mesmo após rescisão do contrato.
16.jun.2024TST: Banco é condenado por falta de segurança em agência durante greveA agência normalmente funcionava com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.
16.jun.2024Juiz mantém justa causa de trabalhador após advertências e suspensõesO trabalhador contestou os motivos das advertências e suspensões, porém as provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa confirmaram as alegações de faltas e desvio de conduta.
16.jun.2024Repetição de ações idênticas não justifica aplicação de multa por má-féColegiado considerou que a aplicação da multa exige a comprovação de que a parte agiu com a intenção de prejudicar o processo ou a outra parte.
16.jun.2024Filha seguirá no convênio da mãe sem provar dependência financeiraO contrato original não continha cláusula que exigisse a comprovação de dependência financeira para a manutenção do plano.
16.jun.2024TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncerTestemunhas evidenciaram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situação de perigo iminente, impedindo o acesso de profissionais de saúde e negligenciando tratamentos necessários.
16.jun.2024Agricultor hipossuficiente consegue reduzir multa aplicada pelo IbamaEle foi acusado de desmatamento de 1 hectare de floresta nativa em área de reserva legal.
15.jun.2024TRF-1: Cabe ao Poder Executivo conceder visto a estrangeiro no BrasilColegiado considerou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.
15.jun.2024Agente de centro de menores infratores terá adicional de periculosidadeColegiado concluiu que esses trabalhadores estão expostos à violência física nas tentativas de contenção de tumultos, motins, rebeliões ou tentativas de fugas dos menores infratores.