18.out.2023Davi Alcolumbre marca sabatina de indicados ao STJ para próxima quartaDaniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Santos passarão por sabatina na CCJ e os nomes serão submetidos ao plenário no mesmo dia.
18.out.2023Em nova dinâmica, STF vai ouvir sustentações antes de redigir votosA nova metodologia foi iniciada no julgamento da ARE 1.309.642, que analisa a constitucionalidade de regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
18.out.2023LBCA inova e cria Política de Uso Ético da IA GenerativaEscritório apresentou publicamente o programa dia 20/9, durante o evento "Imersão na Era da IA".
18.out.2023STF analisa regime de bens em casamento de maiores de 70 anosJulgamento foi suspenso devido ao novo formato de julgamento da Corte, inaugurado nesta tarde. A análise do tema será retomada em data ainda não definida.
18.out.2023Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STFO Supremo já reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim. Em voto, ministro Gilmar Mendes fez duras críticas ao descumprimento do entendimento.
18.out.2023Livro "Tributação no Agronegócio" será lançado hoje, em Porto AlegreA obra é coordenada por Janssen Murayama, Frederico Augusto Alves de Sousa, Julian Davis de Santa Rosa e Michael Gomes Cruz.
18.out.2023STF valida análise individual de imóvel novo para cobrança de IPTUSupremo definiu que a lei municipal deve conter critérios para a avaliação técnica e assegurar ao contribuinte o direito ao contraditório.
18.out.2023CNJ aprova equiparação entre carreiras de juízes e membros do MPDecisão determina que somente devem se aplicar a ambas as carreiras os direitos e deveres validamente atribuídos a elas e caberá ao Judiciário.
18.out.2023Patroa indenizará faxineira mantida em cárcere por acusação de furtoMulher ameaçou somente permitir saída da trabalhadora do apartamento após a admissão do crime e a restituição do valor pretensamente subtraído.
18.out.2023STF não vê apropriação indébita em falta de pagamento de dívida judicialPara a maioria da 2ª turma, ao não efetuar os depósitos, o empresário não se apropriou de coisa alheia, mas de valores que lhe pertenciam.