6.mai.2024Empresa é absolvida de poluição sonora por ruído de caixa de somA denúncia, baseada em vistoria, foi considerada inválida devido a falhas técnicas na realização da medição e inconstitucionalidade da lei municipal aplicada.
6.mai.2024Após 16 anos preso, Alexandre Nardoni vai para regime aberto Magistrado ressaltou bom comportamento para progressão de regime.
6.mai.2024TJ/RS e TRF-4 adotam plantão durante calamidade pública no EstadoDevido às severas enchentes, os tribunais anunciaram a suspensão do expediente presencial, adotando regime de teletrabalho.
6.mai.2024Construtora pagará lucros cessantes por atraso em entrega de imóvelConsumidora recebeu as chaves com dois anos de atraso, sem que o habite-se tivesse sido emitido. A sentença determinou a indenização por lucros cessantes e juros de obra.
6.mai.2024Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados lança duas obras em BrasíliaDia 22/5 acontece o lançamento dos livros "Curso de Direito Administrativo" e "Novas Questões em Licitações e Contratos" (Lei 14.133/2021)".
6.mai.2024STF: Cabe à Justiça Militar acordo de civis que invadiram área militar2ª turma considerou que o benefício na Justiça Militar reforça os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da celeridade processual ou da isonomia.
6.mai.2024OAB cria grupo de trabalho para ajudar advocacia e população do RSComissão discute soluções para os habitantes gaúchos após intensas chuvas; propostas incluem apoio jurídico e financeiro.
6.mai.2024Racismo: Ministra mantém condenação de advogado por post antissemitaNa decisão, a ministra enfatizou a gravidade dos fatos imputados ao advogado, ressaltando que atos preconceituosos não podem ser minimizados devido ao impacto na vida das pessoas.
6.mai.2024Por falta de dolo, juiz rejeita ação de improbidade contra Bruno CovasMagistrado não viu dolo específico em uso de recursos de fundo de trânsito para obras de viaduto.
6.mai.2024TRT-2: Cicatriz sem consequências a trabalhador não configura dano estéticoPara magistrada, as marcas não são consideradas capazes de causar problemas significativos ao empregado a ponto de afetar sua vida social ou profissional.