1.ago.2023STJ garante direito ao arrependimento a mãe que entregou bebê a adoçãoMulher entregou o bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.
1.ago.2023Mauro Menezes & Advogados firma parceria com Hage & Navarro AdvogadosEscritórios de Brasília unem-se para fortalecer a atuação jurídica no Direito Público e Administrativo.
1.ago.2023Justiça fixa honorários de sucumbência de R$ 100 em ação trabalhistaJuíza considerou que o único pedido em que a embargante - uma empresa - restou sucumbente foi o de declaração de vínculo de emprego, para o qual restou fixada multa de R$ 1 mil para o caso de não anotação da CTPS.
1.ago.2023 STF invalida tese da legítima defesa da honra em crime de feminicídioA Corte já havia formado maioria pela inconstitucionalidade da tese na sessão de 30 de junho, antes do recesso Judiciário. Nesta tarde, votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
1.ago.2023Importunação sexual: Justiça condena homem que beijou mulher à forçaO acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.
1.ago.2023STJ: Nova vista adia análise da Selic como correção em dívidas civisApós a ratificação do voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves pediu nova vista, que se tornou vista coletiva.
1.ago.2023Veja como foi sessão da Corte Especial do STJ após recesso forenseCom o início do semestre forense, voltam a correr os prazos processuais que estavam suspensos.
1.ago.2023Advogado analisa PL que amplia divulgação de incidente de segurançaSegundo o especialista, incidentes acontecem quando há qualquer ato de tratamento de dados pessoais não autorizado ou desprovido de base legal.
1.ago.2023Tauil & Chequer Advogados assessora Itaú BBA em oferta públicaA equipe foi liderada pelo sócio Bruno Cerqueira, com participação do associado Artur Nascimento, ambos da área de Mercado de Capitais & Securitização.
1.ago.2023Cia aérea indenizará grávida com autorização médica impedida de viajarTJ/MG entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 16 mil em danos morais a mulher e seu marido.